Corroborando o compromisso da Assembleia Legislativa do RN com temas relevantes para a sociedade potiguar, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, na última terça-feira 22, mais um projeto de lei em prol das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O PL nº 186/22 pretende instituir o “Portal TEA” no âmbito do Estado, com a finalidade de assegurar a efetivação dos direitos das pessoas portadoras de autismo no Rio Grande do Norte.
A iniciativa do deputado Gustavo de Carvalho (PSDB) objetiva possibilitar o acesso a informações úteis, bem como ao cadastro e direcionamento para os serviços disponíveis ao público interessado. Além disso, a matéria oferece dados que podem embasar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA.

Ao longo deste ano, outras legislações relacionadas ao assunto, propostas pelos deputados Hermano Morais (PV), Kleber Rodrigues (PSDB) e Getúlio Rêgo (PSDB) foram aprovadas pela Casa Legislativa Potiguar.
De iniciativa de Hermano, a Lei nº 11.235, de 08/08/2022, estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Estadual de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, no Estado do Rio Grande do Norte.
Já as proposituras de Kleber Rodrigues se tornaram: a Lei nº 11.120, de 02/06/2022, que instituiu a “Semana de Conscientização sobre o Autismo” e criou o “Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais da Educação e da Saúde; bem como a Lei nº 11.121, da mesma data, criadora do “Selo Empresa Amiga dos Autistas”.
Durante a discussão das matérias, Kleber Rodrigues ressaltou que o objetivo das normas é “humanizar ainda mais o atendimento e divulgar todas as ações que são feitas no RN”.
E a respeito do Selo Empresa Amiga dos Autistas, o deputado afirmou que busca ampliar a inclusão social, através da inserção no mercado de trabalho.
O parlamentar também foi propositor de uma audiência pública, realizada em abril, na cidade de Mossoró para debater sobre o tema. O tema foi “Autismo: avanços e desafios”.
Foram convidados para explicar a legislação o coordenador de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Décio Santiago; representantes de associações e entidades ligadas aos autistas de Mossoró e região; além de representantes da OAB, Ministério Público, universidades, estabelecimentos de ensino públicos e privados e profissionais da área.
A norma proposta por Getúlio Rêgo (Lei nº 11.080, de 12/04/2022) dispõe sobre a adoção do sistema de inclusão escolar “ABA”, para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
No ano passado, o Legislativo Potiguar também levantou a bandeira em defesa das pessoas portadores do TEA, com duas leis de autoria do presidente Ezequiel Ferreira (PSDB) sendo sancionadas. Foi o caso da Lei nº 10.987, de 10/09/2021, que estabeleceu as diretrizes para a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e da Lei nº 10.818, de 14/01/2021, que dispõe sobre a instituição do Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
“O TEA é uma alteração no desenvolvimento que acarreta dificuldades de convívio em sociedade e com o ambiente onde se vive. Ou seja, é uma dificuldade de se relacionar com o mundo lá fora, tendo em vista a presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. Esse transtorno é encontrado em 20 de cada 10 mil nascidos; normalmente é manifestado a partir dos 3 anos de idade; e sua causa ainda não é clara, muito embora os fatores genéticos sejam considerados relevantes”, explicou Ezequiel na justificativa da proposta.
Acerca da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, a redação da norma estabelece que ela deve se pautar no desenvolvimento das ações de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as universidades federais e estaduais, além de instituições, como fundações e associações.
Além das legislações já citadas, a Assembleia Legislativa do RN possui outras leis, de anos anteriores, em prol das pessoas com autismo: a Lei nº 10.464/2018, que inclui autistas e pessoas com deficiência mental e visual na isenção de IPVA, na compra de veículos; e a Lei 9.837/2014, que proíbe a cobrança de valores adicionais para matrícula ou mensalidade de estudantes com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e Transtorno Invasivo do Desenvolvimento.
Campanha
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte foi a primeira do Brasil a desenvolver uma ação institucional sobre o Transtorno do Espectro Autista. Em 2018, o Legislativo Potiguar lançou a campanha “Autismo: entenda o ritmo de cada um”, que promoveu o esclarecimento acerca do TEA em todo o Rio Grande do Norte.
O atendimento às pessoas acometidas pelo autismo, o aumento no número de casos e os esclarecimentos sobre o transtorno foram alguns dos pontos debatidos durante toda a ação institucional.
Definido como “uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento”, o autismo se caracteriza pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.
Há 30 anos, o número de registros sobre o TEA era de 1 a cada 200 crianças. Atualmente, no entanto, essa quantidade já é o dobro, acometendo 1 a cada 100 crianças, nos quatro primeiros anos de vida. É nessa fase que os neurônios coordenadores da comunicação e dos relacionamentos sociais deixam de formar as conexões necessárias.
Num universo particular, singular e desconhecido, o transtorno não tem cura e desafia a ciência, pois enquanto umas crianças não falam, outras desenvolvem o intelecto acima da média.
Um dos pontos de destaque da campanha foi a questão do atraso no diagnóstico, que acaba prejudicando o processo de aprendizagem e impedindo o desenvolvimento, já que os neurônios não são estimulados na fase certa e a criança perde a chance de aprender. Daí a importância de se começar o tratamento o mais cedo possível.