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Sebrae-RN

Zeca Melo comemora adiamento do prazo para regularização do MEI: “Necessário”

Receita Federal anunciou nesta terça-feira, 31, a prorrogação do prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devendo impostos poderem regularizar suas dívidas
Redação
01/09/2021 | 08:07

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira, 31, a prorrogação do prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devendo impostos poderem regularizar suas dívidas. Agora, a negociação poderá ser feita até 30 de setembro, o que representa um respiro para o setor que mais tem empregado no Rio Grande do Norte.

O diretor superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo, comemorou a mudança de data. “O sistema Sebrae, como um todo, estava lutando por esse adiamento. Ele é procedente e necessário. É preciso perseverar, no sentido de manter empresas abertas”, destacou. “São as MEIS que estão promovendo emprego no RN e a gente fica feliz por ter mais 30 dias para tentar solucionar isso”, acrescentou.

zeca melo
Diretor superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo. Foto: Divulgação

As microempresas e empresas de pequeno porte abriram 3.403 novas vagas em julho no estado, que representam 74,3% do saldo total de vagas. O número é quase o triplo dos novos empregos abertos pelas médias e grandes empresas potiguares no último mês, quando essas organizações tiveram um saldo de 1.146 novos postos de trabalho criados. Os dados são do Mapa do Emprego no RN mais recente, publicação elaborada mensalmente pelo Sebrae.

Dívidas

Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento.

Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

De acordo com a Receita, os contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.