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Discrepância

Legislativo e Judiciário do RN tiveram sobras de R$ 407 milhões em 2018

Sobra de recursos de R$ 281,8 milhões nas contas do Judiciário potiguar seria suficiente para cobrir a falta de R$ 208,6 milhões em recursos não vinculados verificada no fim de 2018
Redação
10/06/2019 | 08:05

Imunes às tesouradas nos gastos quando há frustração na arrecadação, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria do Rio Grande do Norte tinham, no fim do ano passado, uma sobra de R$ 407,2 milhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas.

Enquanto isso, o Executivo potiguar continua com dificuldades em colocar os salários de servidores em dia. Na contramão do Legislativo e do Judiciário, o Governo do Rio Grande do Norte ficou com um caixa negativo, ao final de 2018, de R$ 208,6 milhões.

TJRN 1

A sobra de recursos de R$ 281,8 milhões nas contas do Judiciário potiguar seria suficiente para cobrir a falta de R$ 208,6 milhões em recursos não vinculados verificada no fim de 2018. A situação é tão discrepante que o Judiciário chegou a “negociar” com o Executivo um adiamento nos repasses, desde que os valores sejam repostos no futuro – ou seja, foi realizada uma operação de financiamento entre Poderes, segundo o Tesouro Nacional.

O levantamento foi realizado pelo Estadão/Broadcast, que também levou em conta os outros estados em situação parecida, com dados fornecidos pelos próprios órgãos ao Tesouro Nacional.

Hoje, os governadores assumem sozinhos o ajuste nas contas e são obrigados a repassar integralmente aos demais Poderes a parcela mensal de recursos prevista no orçamento, chamada de “duodécimo”, mesmo que a projeção de despesas já não seja mais factível diante da queda nas receitas.

A situação agrava as dificuldades dos Executivos estaduais, que são responsáveis por gastos prioritários como saúde, educação e segurança, mas precisam fazer um contingenciamento maior que o realmente necessário para garantir a transferência aos demais Poderes. Enquanto isso, Legislativo, Judiciário, MP e Defensoria ficam blindados do aperto e com recursos disponíveis para conceder reajustes e outros benefícios, como auxílio-moradia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chamou a atenção para o problema em memorial enviado a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, obtido pelo Estado, a AGU defende o uso de um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite aos chefes dos Executivos bloquear recursos dos demais Poderes, caso eles não adotem essa providência em situações de frustração de receitas.

O compartilhamento já ocorre na União porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal tem uma norma que estende os efeitos do contingenciamento aos demais Poderes. Mas nem todos os Estados têm força política para incluir isso em suas LDOs, com aval das assembleias. Legislativo e Judiciário, por exemplo, até podem devolver o dinheiro ao Tesouro estadual por iniciativa própria, mas isso não ocorre na prática.

Por isso, a AGU quer que o STF permita aos Executivos usar o instrumento da lei que torna possível o bloqueio de recursos em caso de omissão dos demais Poderes ante a necessidade de conter despesas. A corte deve julgar a validade desse e de outros dispositivos da LRF em 26 de junho.

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