Presos da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, da Cadeia Pública de Nova Cruz e da Penitenciária Estadual do Seridó passam a ter regras definidas para encurtar a pena com a leitura de livros. Cada detento que aderir terá de ler uma obra e escrever um texto sobre ela, e esse trabalho será examinado por uma comissão antes de virar pedido de redução. As normas foram fixadas pela Justiça do Rio Grande do Norte e saíram no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado na quinta-feira 5.
O ato, a Portaria nº 07/2026, saiu da 1ª Vara Regional de Execução Penal e leva a assinatura do juiz Fábio Wellington Ataíde Alves. Segundo o texto, a finalidade é dar ordem ao acompanhamento da atividade e ao exame dos pedidos de abatimento da pena. Em cada uma das quatro unidades haverá um grupo encarregado de conferir se os internos de fato participaram e de avaliar o material que eles entregarem.

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Avaliação
A comissão vai observar se o preso entendeu o livro e se conseguiu expor o conteúdo com clareza. O exame não será igual para todos: a portaria manda levar em conta o grau de alfabetização e a escolaridade de cada participante, já que o domínio da escrita e o conhecimento variam de um detento para outro. O prazo para os avaliadores confirmarem que a leitura foi feita é de até 30 dias, contados a partir do momento em que o interno elabora o texto.
Concluída essa etapa, cabe à administração de cada presídio enviar os relatórios à Justiça uma vez por mês. Os documentos precisam trazer o nome do participante, o título da obra e o número de dias de pena que se propõe abater. A palavra final é do juiz da execução penal, que examina cada pedido e decide se concede ou não o benefício.
Comissões
Quem integrar as comissões será designado para trabalhar como voluntário. A portaria deixa claro que a função não dá direito a pagamento e não cria vínculo de emprego com o Poder Judiciário nem com a administração pública. Os mesmos membros poderão tanto selecionar as obras quanto corrigir os textos apresentados pelos presos.
Além da correção, os grupos ficam responsáveis por escolher os livros que podem entrar na atividade, rever todos os anos a lista de títulos disponíveis e acompanhar a ida dos internos às bibliotecas das unidades. Também terão de fiscalizar a produção dos resumos feitos depois de cada leitura.
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Para evitar fraude, os integrantes serão informados das consequências legais de prestar informação falsa e assinarão um termo em que declaram conhecer as responsabilidades da tarefa de avaliar. A intenção, segundo a norma, é assegurar que os relatórios enviados ao Judiciário retratem as atividades que os presos realmente cumpriram.
Parcerias
A regulamentação abre a porta para instituições de ensino. As universidades públicas e privadas da comarca serão comunicadas da iniciativa e terão dez dias para dizer se querem participar. O Conselho da Comunidade, colegiado que acompanha temas ligados à execução penal, ainda poderá indicar nomes para compor as comissões.
As direções das unidades também terão de registrar no sistema nacional de dados penitenciários quantos internos aderiram à leitura para redução de pena. Esses números devem ser atualizados com intervalo de, no máximo, seis meses.
Base legal
O desconto na pena pela leitura, chamado de remição, já tem respaldo nas normas nacionais do sistema prisional. A portaria se apoia na Resolução nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o reconhecimento de atividades educativas para diminuir penas, e na Lei de Execução Penal, além de levar em conta a regulamentação estadual editada em abril de 2025.
Pela Lei de Execução Penal, as pessoas privadas de liberdade têm garantido o acesso à educação, à cultura e às bibliotecas. Dentro desse quadro, a leitura figura entre as atividades que a Justiça pode considerar enquanto a pena é cumprida, desde que respeitados os critérios exigidos para conceder o benefício.
Contexto
Alcaçuz, em Nísia Floresta, na Grande Natal, uma das unidades alcançadas pela medida, também passa por obras. Em 2 de outubro, o Governo do RN começou a construir no complexo um Centro de Detenção com 189 vagas e investimento de cerca de R$ 7,1 milhões, conforme noticiado na ocasião. A ampliação do acesso aos livros nas prisões ocorre num momento de queda do hábito no país: na pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, do Instituto Pró-Livro, 53% dos entrevistados foram classificados como não-leitores em 2024.
Com a portaria, que passou a valer na data da publicação, ficam definidas as atribuições das equipes que vão acompanhar a atividade nas quatro unidades. As situações não previstas nas regras serão resolvidas pela própria Vara de Execução Penal, conforme publicou a edição impressa do Correio de Hoje desta sexta-feira 6.
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