A compra de 20 respiradores usados pela Prefeitura de Natal, durante a pandemia de Covid-19, está no centro da Operação Rebotalho. A investigação apontou suspeitas de direcionamento da contratação, superfaturamento e problemas nos equipamentos adquiridos na gestão do então prefeito Álvaro Dias.
O caso resultou em duas ações judiciais, com caminhos diferentes: a criminal continua em andamento; na ação de improbidade, os pedidos do Ministério Público Federal foram rejeitados em primeira instância, mas há recurso. Também houve anulação de provas. Veja, em perguntas e respostas, o que aconteceu e a situação dos processos em 25 de setembro de 2026.

O que a Prefeitura comprou e quanto pagou?
Foram adquiridos 20 ventiladores pulmonares usados, descritos no portal da transparência municipal como seminovos, por R$ 2,16 milhões — R$ 108 mil por unidade. A contratação ocorreu em maio de 2020, para atendimento durante a pandemia.
A fornecedora foi a Spectrum Medic Comércio e Serviços Ltda., ligada ao empresário Wender de Sá. Os respiradores seriam utilizados na assistência a pacientes com dificuldades para respirar, incluindo o atendimento no Hospital de Campanha de Natal. A aquisição consta no processo administrativo nº 9760/2020-46.
Quem comandava a Prefeitura e a Secretaria de Saúde?
Álvaro Dias era o prefeito. George Antunes ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde, e Vinícius Capuxu de Medeiros era secretário adjunto responsável pela área de logística.
Na acusação apresentada pelo MPF, Vinícius aparece como responsável pela condução da contratação. George, em conversa interceptada posteriormente, atribuiu ao adjunto a insistência na compra e reconheceu que autorizou a negociação.
Quando aconteceu a Operação Rebotalho?
A operação foi deflagrada em 1º de julho de 2021, pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em Natal, Goiânia e Aparecida de Goiânia, expedidos pela 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Participaram aproximadamente 20 policiais federais e quatro servidores da CGU.
O objetivo era investigar possíveis crimes na compra dos equipamentos com recursos públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19.

Por que a contratação foi investigada? Comprar sem licitação era proibido?
A legislação emergencial da pandemia permitia compras diretas, mediante dispensa de licitação. Isso não eliminava a obrigação de justificar a escolha do fornecedor, os preços e as condições dos produtos. Essa distinção foi registrada pelo próprio TRF5 ao examinar o caso.
O MPF sustentou que a Spectrum foi escolhida antecipadamente e que o procedimento favoreceu a empresa. Apontou que a proposta era de 11 de maio de 2020, enquanto a abertura do procedimento foi autorizada no dia 14. Também afirmou que a recomendação jurídica para complementar a pesquisa de preços não foi atendida.
As notas fiscais foram emitidas em 27 de maio, um dia antes da assinatura do contrato, segundo a acusação.
Quais problemas foram apontados nos respiradores?
Segundo o MPF, havia equipamentos antigos, defeituosos e com identificação suspeita. A acusação mencionou seis aparelhos com números de série adulterados e cinco devolvidos pelo Hospital Municipal de Natal por inadequação ao atendimento.
Entre os problemas relatados estavam dificuldades de monitoramento da ventilação, falta de peças para reposição e um aparelho recebido com a carcaça quebrada. No documento de devolução, a direção hospitalar alertou: “pois podemos colocar os pacientes em risco de morte”.
A defesa da contratação contesta a classificação dos aparelhos como inúteis e afirma que foram utilizados no tratamento de pacientes.
Qual foi o prejuízo apontado e como ele se diferencia do valor da compra?
A investigação estimou prejuízo de pelo menos R$ 1.433.340, valor que corresponde a aproximadamente 66,4% dos R$ 2,16 milhões da contratação.
São números diferentes: R$ 2,16 milhões é o valor da compra; R$ 1,43 milhão é o dano calculado pelos órgãos de investigação e apresentado pelo MPF. Esse cálculo é contestado pela defesa.
O MPF comparou os R$ 108 mil pagos por unidade com vendas de aparelhos semelhantes pela própria Spectrum, entre março e abril de 2020, por valores de R$ 28 mil a R$ 60 mil.
O prejuízo estimado não equivale, por si só, à comprovação de que essa quantia tenha sido recebida ilegalmente por uma pessoa determinada.
De onde saiu a conversa de George Antunes?
A ligação foi interceptada pela Polícia Federal em 4 de julho de 2021, três dias depois da operação. George conversou com um interlocutor identificado como Marcos.
O diálogo consta do Auto Circunstanciado Telefônico nº 02, elaborado pela PF em 14 de julho daquele ano. O documento identifica autorização judicial do juiz federal Mário Azevedo Jambo. Portanto, a captação foi executada pela polícia mediante autorização da Justiça.
A conversa durou dez minutos e quatro segundos. A reportagem examinou sua transcrição no documento policial.
O que George disse sobre a compra?
George afirmou que resistiu à aquisição e atribuiu a insistência ao adjunto.
“O pior, o pior Marcos é que eu não queria comprar esse negócio, sabe? Foi aquele Secretário Adjunto que ficou insistindo nesse negócio, sabe?”
Também relatou desconfiança sobre a fornecedora e os aparelhos: “Eu fiquei cismado com medo dessa empresa não existir, sabe? Com medo desses equipamentos não prestarem…”
Segundo seu relato, exigiu verificações antes de permitir a compra: “Rapaz, eu quero ver esse equipamento, eu quero ver se essa empresa existe, eu não vou deixar você comprar esse negócio assim no escuro não, porque eu não sou doido não.”
George reconheceu que acabou autorizando a negociação: “aí com muita luta eu permiti”. Sua explicação foi que recebera do adjunto a informação de que não havia alternativas: “Ele me disse que esgotou todas as tentativas, que não tinha respirador para comprar.”
Como Álvaro Dias e Adjuto Dias aparecem na conversa?
Ao falar sobre Vinícius, George afirmou que o adjunto não era de sua confiança pessoal, mas da confiança do prefeito e do filho dele.
“São cargos que é para ser da nossa confiança, aí o cara não é da minha confiança, mas é da confiança do Prefeito, é da confiança do filho do Prefeito.”
Na sequência, levantou uma suspeita: “então se no final das contas você for atrás, deve ter esse povo todo envolvido, inclusive esse filho desse Prefeito, o cara quer se candidatar aí a Deputado”.
O prefeito era Álvaro Dias. A referência ao filho que pretendia disputar uma vaga de deputado remete a Adjuto Dias, eleito deputado estadual em 2022. Os nomes dos dois não foram pronunciados naquele trecho.
A expressão “deve ter” registra uma hipótese levantada por George. Na conversa, ele não apresentou elementos que demonstrassem participação dos dois nas irregularidades investigadas.
George afirmou ter certeza de que havia um interesse ilegal?
Não. Em outro momento da mesma ligação, fez uma ressalva expressa sobre a conduta do adjunto:
“eu não sei até que ponto ele, de fato, estava tendo dificuldade para comprar ou se tinha algum interesse escuso, eu não posso julgar uma pessoa.”
George também afirmou que a escassez de equipamentos durante a pandemia dificultava a avaliação dos preços.
Três dias antes da ligação, em entrevista coletiva no dia da operação, havia defendido publicamente a compra. Disse que visitara a fornecedora para acompanhar testes e afirmou: “Os equipamentos estavam em perfeitas condições de serem usados, tanto que até hoje eles estão em uso, salvando vidas”. Essa declaração se refere à situação que ele descrevia em julho de 2021.

Quem responde criminalmente e por quais acusações?
A ação penal tem dois réus:
- Vinícius Capuxu de Medeiros: acusado de peculato, com causa de aumento de pena, e dispensa ilegal de licitação.
- Wender de Sá: responde às mesmas acusações e também por fraude na execução de contrato administrativo.
Em linguagem simples, a acusação envolve suposto desvio de recursos públicos, irregularidades na contratação direta e, no caso do empresário, fraude no fornecimento contratado.
Álvaro Dias, Adjuto Dias e George Antunes não são réus nessa ação penal. A condição de réu significa que a Justiça admitiu examinar uma acusação; não significa condenação.
O que a Justiça decidiu sobre as interceptações?
A utilização das provas foi contestada pelas defesas. O TRF5 reconheceu problemas na fundamentação das interceptações e delimitou o alcance de outras medidas de investigação.
Na decisão de 25 de agosto de 2026, o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias determinou a exclusão das interceptações telefônicas e de suas prorrogações, além de outros dados e documentos, em cumprimento às decisões dos tribunais superiores.
O texto não individualiza a ligação de George reproduzida nesta reportagem. Seu conteúdo, portanto, deve ser compreendido juntamente com essa decisão sobre a validade das provas, sem ser apresentado como comprovação judicial da culpa das pessoas mencionadas.
A anulação das provas encerrou a ação criminal? Já houve condenação?
A ação criminal continua. Na mesma decisão de agosto, o juiz manteve o recebimento da denúncia porque considerou suficientes os elementos válidos que haviam fundamentado esse ato.
Determinou ainda que, após a retirada do material indicado, as defesas fossem intimadas para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.
Até a consulta pública realizada em 25 de setembro de 2026, não havia sentença criminal registrada. O processo nº 0808458-79.2021.4.05.8400 tramita na 14ª Vara Federal do RN e pode ser acompanhado na consulta pública da Justiça Federal.
O que aconteceu com a ação de improbidade administrativa?
Essa é uma ação diferente da criminal. Nela, o MPF buscou responsabilizar Vinícius, Wender e as empresas Spectrum e Vega pela contratação.
A 5ª Vara Federal do RN julgou os pedidos improcedentes. Em 19 de fevereiro de 2026, ao rejeitar um pedido de esclarecimentos do MPF, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas reafirmou que as condutas ocorreram em contexto de calamidade pública e estado de necessidade, afastando o dolo específico exigido para a responsabilização. Em termos simples, o juízo afastou a intenção ilícita necessária para aplicar aquelas sanções.
O MPF recorreu. Os autos chegaram ao TRF5 em julho de 2026, e a apelação está na 2ª Turma, sob relatoria do desembargador Edilson Nobre.
Na consulta de 25 de setembro, o último andamento público era a juntada de parecer do Ministério Público em 3 de setembro de 2026, sem julgamento do recurso registrado. A apelação tem o número 0808746-27.2021.4.05.8400 e está disponível na consulta pública do TRF5.
O que dizem Álvaro Dias e as defesas?
Em nota divulgada em 20 de agosto de 2026, as assessorias jurídica e de comunicação de Álvaro negaram sobrepreço, destacaram que ele não é acusado criminalmente e citaram a decisão favorável aos réus na ação de improbidade.
A manifestação questionou a metodologia das comparações de preços, argumentando que os parâmetros utilizados não consideravam diferenças técnicas, conservação dos aparelhos, disponibilidade imediata e escassez durante a pandemia.
Também afirmou que os equipamentos foram utilizados, que parte dos problemas de funcionamento estava relacionada à estrutura do hospital, incluindo a rede de gases, e que Álvaro determinara uma vistoria antes da conclusão do negócio.
Na ação criminal, as defesas de Vinícius e Wender solicitaram a retirada das provas consideradas ilícitas e uma nova análise do recebimento da denúncia. A decisão de agosto determinou as exclusões, mas manteve o processo com base nos elementos considerados válidos. A responsabilização criminal dos dois ainda depende de julgamento.