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Justiça Eleitoral

Allyson pede inelegibilidade de Álvaro Dias e Babá por propaganda em rádios

Ação também mira Adjuto Dias e sustenta que grupo manteve durante 14 meses uma estrutura de propaganda antecipada, com 245 programas veiculados no Seridó e em Natal
Agora RN
18/09/2026 | 21:08

A coligação Esperança e Trabalho, do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Allyson Bezerra (União), e o diretório estadual do Republicanos protocolaram nesta sexta-feira 18 uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) para pedir a cassação dos registros e a inelegibilidade, por oito anos, do candidato a governador Álvaro Dias (PL), do candidato a vice-governador Babá Pereira (PL) e do deputado estadual Adjuto Dias (MDB), filho de Álvaro e candidato à reeleição.

A ação acusa os três políticos de uso indevido dos meios de comunicação, abuso do poder econômico e gastos eleitorais ilícitos relacionados a programas de rádio transmitidos durante a pré-campanha.

Homem de chapéu de couro e camisa branca fala sentado em uma sala
Allyson Bezerra, candidato do União ao Governo, cuja coligação moveu a ação contra Álvaro Dias — Reprodução

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sustenta que Álvaro produziu e distribuiu, entre maio de 2025 e junho de 2026, um programa diário de conteúdo eleitoral transmitido por pelo menos três emissoras. Foram identificadas 245 edições e 298 veiculações, com mais de 24 horas de exposição acumulada. Os blocos foram transmitidos pelas rádios Solidariedade 106 FM e Rural 102,7 FM, ambas de Caicó, e pela 95 FM, em Natal. A ação afirma que o material era um “produto de campanha concebido para distribuição em cadeia” e não uma participação jornalística eventual.

Além da inelegibilidade, a coligação e o Republicanos pedem que os registros dos três candidatos sejam cassados. Caso eles sejam eleitos e diplomados antes da conclusão do processo, a solicitação passa a alcançar os diplomas. Para Álvaro e Babá, os autores requerem também a aplicação do artigo 30-A da Lei das Eleições, que permite negar ou cassar o diploma quando comprovadas irregularidades na arrecadação ou no emprego de recursos durante a campanha. A ação ainda precisa ser processada pelo TRE-RN, e os acusados terão oportunidade de apresentar defesa.

Programa em cadeia e contrato

De acordo com a ação, o projeto começou em 5 de maio de 2025 na Rádio Solidariedade com o nome “Debatendo o RN com Álvaro Dias”. Em outubro, passou a se chamar “RN Verdade com Álvaro Dias” e continuou no ar cinco vezes por semana até 29 de junho de 2026. Os advogados afirmam que os arquivos chegavam prontos às emissoras, com vinheta, apresentadores, roteiro e participação de Álvaro, enviados por WhatsApp por um integrante da assessoria do candidato.

A petição apresenta um contrato firmado pelo próprio Álvaro com a Fundação Educacional Sant’Ana, responsável pela Rádio Rural. O documento previa a transmissão diária do programa, de segunda a sexta-feira, com duração de cinco a dez minutos e pagamento mensal de R$ 1,2 mil. A emissora se comprometia a transmitir o conteúdo sem cortes ou alterações, enquanto a titularidade do material permanecia com o contratante. Pelos cálculos apresentados na ação, somente esse contrato teria alcançado pelo menos R$ 16,8 mil entre maio de 2025 e junho de 2026.

A acusação afirma que o contrato contradiz argumentos apresentados anteriormente pela defesa de Álvaro, que havia classificado o programa como “produção independente” e negado a existência de vínculo formal ou contratual com os veículos e apresentadores. “O contrato de 05.05.2025, firmado pelo próprio Álvaro Dias, desmente essa versão”, diz a ação. Em processo anterior, a própria Fundação Educacional Sant’Ana declarou que “a relação contratual era onerosa” e informou que os apresentadores não faziam parte de seu quadro de funcionários.

O programa apresentava Álvaro como pré-candidato, divulgava pesquisas eleitorais, exaltava obras de sua administração em Natal e atacava o Governo do Estado. Em março, o bloco anunciou Babá Pereira como candidato a vice. Em junho, apresentou “cinco razões” para eleger Álvaro e afirmou que havia chegado “a hora de fazer pelo Estado o que fizemos por Natal”. Na estreia do “RN Verdade”, o programa prometia expor “os erros e ingerências cometidos pela desastrosa gestão da governadora Fátima Bezerra”.

Os autores também destacam que os apresentadores Jean Fernandes e Carol Dantas, responsáveis pelos blocos da pré-campanha, passaram a participar do programa oficial de Álvaro no horário eleitoral gratuito. Para a coligação de Allyson, a repetição da equipe e do formato demonstraria que o conteúdo anterior funcionou como “antecipação, durante 14 meses e em uma cadeia de rádios, do próprio programa eleitoral do candidato”.

Condenações anteriores

A nova ação amplia o alcance de processos já julgados pelo TRE-RN. Em agosto, Álvaro foi condenado ao pagamento de R$ 80 mil pela transmissão irregular de 12 edições do “RN Verdade”. A Rádio Solidariedade recebeu multa de R$ 45 mil, enquanto a Rádio Rural foi punida em R$ 30 mil. As representações haviam sido apresentadas pela mesma coligação de Allyson e foram julgadas procedentes por unanimidade.

Leia também: Álvaro Dias: multas do caso RN Verdade chegam a R$ 175 mil

Naqueles processos, a Corte concluiu que os programas possuíam estrutura fixa, roteiro próprio e conteúdo eleitoral, além de utilizarem o rádio, meio no qual a propaganda política paga é proibida. O acórdão mencionou um “esquema estruturado de transmissões ilícitas, associado à deliberada recalcitrância dos representados”. Antes disso, em junho, Álvaro já havia sido multado em R$ 15 mil e Babá em R$ 5 mil pela execução do jingle “É Álvaro e Babá pro RN transformar” antes do período permitido.

A AIJE argumenta, porém, que as condenações anteriores examinaram apenas 13 edições específicas e ficaram restritas às emissoras de Caicó. Agora, os autores apresentam um conjunto mais amplo, com 245 programas ao longo de 14 meses e registros de transmissão também em Natal. “O conjunto de 245 edições, transmitidas em cadeia de ao menos três emissoras, custeado por contrato e produzido pela equipe do candidato, transborda a moldura da propaganda antecipada”, afirmam os advogados.

Em relação a Adjuto Dias, filho de Álvaro, a ação lista 64 edições do programa “A Hora do Povo” que teriam promovido o mandato do deputado entre junho de 2025 e junho de 2026. A Rádio Solidariedade teria veiculado a vinheta “Deputado estadual Adjuto Dias, a favor do Rio Grande do Norte”, atribuído a ele emendas e eventos e criado o bloco “RN em Debate”, apresentado como programa de responsabilidade do parlamentar. Para os autores, a emissora, administrada por pessoas ligadas à família, foi colocada a serviço das duas candidaturas.

Cassação e inelegibilidade

A ação pede que o TRE identifique todas as rádios cadastradas para transmitir o horário eleitoral no Estado e verifique quais delas veicularam o “Debatendo o RN”, o “RN Verdade” ou outros conteúdos protagonizados por Álvaro. Também solicita contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, registros de programação, arquivos enviados por WhatsApp e informações sobre os responsáveis pela contratação.

Os autores pretendem apurar ainda os custos de produção, apresentação, edição e distribuição do programa, além da possível remuneração das outras emissoras. A acusação sustenta que essas despesas teriam sido realizadas “à margem da contabilidade eleitoral” e com recursos cuja origem ainda precisa ser identificada. Para a coligação, o abuso não deve ser medido apenas pelo valor conhecido do contrato, mas pela vantagem obtida com o acesso diário ao rádio durante a pré-campanha.

Os números da acusação

3 investigados: Álvaro Dias, Babá Pereira e Adjuto Dias.
245 edições dos programas “Debatendo o RN” e “RN Verdade” identificadas.
298 veiculações documentadas nas rádios de Caicó.
14 meses de transmissões, entre maio de 2025 e junho de 2026.
Mais de 24 horas de exposição acumulada.
3 emissoras identificadas: Rádio Solidariedade, Rádio Rural e 95 FM.
R$ 1,2 mil mensais previstos no contrato firmado por Álvaro com a Rádio Rural.
R$ 16,8 mil seria o valor mínimo pago à emissora no período, segundo a ação.
64 edições teriam promovido Adjuto Dias na Rádio Solidariedade.
13 programas já resultaram em condenações anteriores no TRE-RN.
R$ 95 mil em multas anteriores aplicadas a Álvaro por propaganda antecipada.
8 anos de inelegibilidade são pedidos contra os três investigados, além da cassação dos registros ou diplomas.