Numa pedreira de quartzito situada na zona rural do município de Ouro Branco, no Seridó potiguar, 37 pessoas trabalhavam em condições que a lei classifica como análogas à escravidão. Duas delas eram adolescentes — um de 16, outro de 17 anos —, e ambos atuavam na mineração. A fiscalização teve início em 27 de julho e alcançou várias frentes de trabalho dentro de uma mesma pedreira, todas elas vinculadas a seis empregadores diferentes.
Nenhum dos 37 tinha registro. Não havia contrato de trabalho formalizado com ninguém — e esse foi apenas o ponto de partida. A partir dali, os auditores foram encontrando irregularidade atrás de irregularidade em cinco frentes: saúde, segurança, higiene, alimentação e descanso.

Sem banheiro, sem sombra, sem água limpa
Não existia uma única instalação sanitária nas frentes de serviço: quem precisava fazer as necessidades fisiológicas ia para uma área de mata. Também não havia lugar apropriado para comer nem para descansar. O quartzito era extraído quase todo na força do braço, num serviço predominantemente manual e de esforço pesado.
A água seguia a mesma lógica. Em algumas frentes o trabalhador levava de casa a própria água. Em outra, usava-se água de açude, sem qualquer comprovação de potabilidade, guardada em tambores e recipientes reaproveitados. Somem-se a isso as falhas no fornecimento de equipamento de proteção individual e a ausência de medidas de segurança e saúde no trabalho.
Foi esse conjunto que levou a Auditoria-Fiscal do Trabalho a enquadrar a situação como submissão a condições degradantes — uma das hipóteses que a legislação prevê para configurar trabalho em condição análoga à escravidão.
O caso dos dois adolescentes carrega um agravante próprio: a mineração é atividade vedada a menores de 18 anos justamente por causa dos riscos ocupacionais que envolve. Os dois foram afastados assim que a fiscalização chegou às frentes de trabalho.
Quem conduziu e o que já foi feito
A operação ficou a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho — órgão que se subordina à Secretaria de Inspeção do Trabalho, dentro do Ministério do Trabalho e Emprego — e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
Depois do resgate, os 37 vínculos foram formalizados, com registro no eSocial retroagindo à data de admissão de cada um. Também entraram os recolhimentos devidos de FGTS e de contribuição previdenciária. Os seis empregadores desembolsaram mais de R$ 157 mil em verbas rescisórias e receberam notificação para cessar as irregularidades e assegurar o retorno dos resgatados aos lugares de onde vieram.
Os 37 seguiram para a rede de proteção social e podem ter direito ao seguro-desemprego específico de quem é resgatado dessa condição, desde que preencham os requisitos legais. A Auditoria-Fiscal ainda vai lavrar os autos de infração — entre eles o que trata especificamente da submissão a condição análoga à escravidão. A operação continua em andamento.
Risco de a rocha desabar
Além das condições de trabalho, os fiscais depararam com situações que a norma classifica como de grave e iminente risco à integridade de quem estava ali. A principal era a chance de blocos de rocha se desprenderem e caírem.
Conforme os auditores, faltava tudo o que deveria conter esse risco: controle adequado da estabilidade dos maciços, sistema de proteção coletiva, sinalização e supervisão técnica habilitada. Diante do quadro encontrado, toda a atividade de lavra na pedreira acabou interditada. Duas máquinas usadas no corte e no beneficiamento do quartzito também pararam por ordem da fiscalização.
O nome da pedreira autuada não chegou a ser divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.