De janeiro a junho, o Tesouro potiguar embolsou R$ 7,847 bilhões em receitas ordinárias. A previsão para o período era outra: R$ 8,569 bilhões. Faltaram, portanto, R$ 722,1 milhões — 8,4% do que estava projetado, e num semestre em que o Estado já vinha apertado. Os números constam de demonstrativo que o Governo do Estado publicou na edição de sábado 5 do Diário Oficial.
O buraco maior está concentrado numa linha só: a cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, o FPE, formada pelo dinheiro que a União repassa. A expectativa era receber R$ 4,240 bilhões até junho; o que entrou foi R$ 3,730 bilhões. São R$ 509,7 milhões a menos. Só esse item responde por cerca de 70% de toda a frustração do semestre — o que significa que a maior parte do rombo não nasceu dentro do Rio Grande do Norte, e sim do repasse federal.

Onde mais faltou dinheiro
O Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, também rendeu menos do que se esperava. A projeção era de R$ 998,1 milhões e o Estado ficou com R$ 885,4 milhões: diferença negativa de R$ 112,6 milhões.
O ICMS, principal tributo estadual, chegou perto da meta sem alcançá-la: foram R$ 2,924 bilhões arrecadados contra R$ 2,968 bilhões previstos, uma insuficiência de R$ 43,8 milhões. Em termos proporcionais, é o desvio mais modesto entre os grandes itens. No IPVA, a meta era R$ 172,4 milhões e a arrecadação parou em R$ 152,1 milhões — faltaram R$ 20,2 milhões. Já a fatia do IPI que cabe aos estados deixou de render R$ 2,2 milhões.
Nos royalties do petróleo o desvio é proporcionalmente o maior de todos. As duas fontes somadas deveriam render R$ 142,2 milhões; renderam R$ 87,4 milhões. Ficou faltando R$ 54,8 milhões.
Nem tudo veio abaixo do previsto. Dois itens passaram da meta: o Fundo Especial do Petróleo, por R$ 7 milhões, e o ITCD — o imposto que incide sobre herança e doação —, por R$ 1,1 milhão. Fora do que estava no Orçamento, o Tesouro contabilizou mais duas entradas: R$ 8,4 milhões vindos de aplicações financeiras e R$ 4,9 milhões ligados à Lei Complementar 176/2020.
O sinal de alerta já havia soado antes. Em maio, um balanço parcial já mostrava a arrecadação furando a previsão, e o Governo respondeu congelando R$ 497,4 milhões em despesas. Contingenciar equivale a congelar: enquanto o decreto estiver de pé, aquele montante de despesa simplesmente não pode ser executado. E, se a arrecadação melhorar, a medida pode ser desfeita.
O decreto que aperta os gastos
Na mesma edição do Diário Oficial de sábado, o Governo publicou um decreto para segurar despesa na administração estadual. Até o fim deste ano — 31 de dezembro de 2026 —, ficam suspensas a concessão de diárias e a compra de passagens, e passa a haver restrição para criar despesa nova, valendo tanto para a administração direta quanto para a indireta.
Órgãos e entidades estaduais terão de apresentar planos para cortar 25% do custeio. Entram nessa conta as contas do dia a dia: limpeza terceirizada, aluguel, telefonia, energia e água. Ficam proibidas, ainda, novas contratações para locar mão de obra, veículos e imóveis, mesmo quando o destino for evento temporário.
Novas nomeações de servidores, efetivos ou temporários, também estão suspensas. Escapam da regra as reposições de vacância em saúde, em educação e em segurança pública, além das admissões que a Justiça determinar. O decreto também barra qualquer movimento que engorde contrato administrativo — reajuste, repactuação, revisão ou aditivo —, com duas ressalvas: serviço essencial e caso em que o Estado consiga demonstrar vantagem econômica. E interrompe o pagamento de indenização por licença-prêmio que o servidor não usufruiu e cobraria ao se aposentar.
Viagem paga pelo poder público só sai em caráter excepcional, e o órgão terá de justificar duas coisas: por que o deslocamento é necessário e por que aquela atividade não poderia ser feita a distância. As exceções previstas abrangem serviços essenciais, defesa civil, fiscalização, cumprimento de decisão judicial e captação ou execução de recursos externos.
E há uma vedação escrita com todas as letras, num ano em que o Estado vai às urnas: diárias, passagens, veículos oficiais e demais recursos públicos estaduais estão proibidos em atividade político-partidária ou eleitoral.