O prazo para entrar no Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Rio Grande do Norte, o Refis 2026, foi reaberto pelo Governo do Estado e agora vai até 30 de novembro. Empresas e demais contribuintes ganham novas semanas para acertar débitos de ICM e de ICMS, com abatimentos que alcançam 99% do que incide de juros e de multas sobre o valor original.
A ampliação do calendário foi formalizada pelo Decreto nº 35.875, já publicado no Diário Oficial do Estado. Conforme a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, a medida responde a solicitações de quem não conseguiu fechar a negociação dentro da janela definida quando o programa foi aberto.

Entram na conversa os débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que já estavam constituídos em 31 de dezembro de 2025.
O tamanho do abatimento varia conforme a forma de pagamento escolhida. Quem liquidar tudo de uma vez só, em parcela única, fica com a faixa mais vantajosa: corte de 99% sobre juros e multas. Quem preferir dividir o valor pode fazê-lo em até seis prestações mensais, hipótese em que os encargos caem 90%.
Além de encerrar a pendência, o acerto devolve ao contribuinte a condição de regularidade diante do Fisco estadual e libera a emissão de certidões negativas — papéis cobrados em disputas de licitação, na tomada de operações de crédito e em qualquer atividade que exija comprovação de que não há débitos em aberto.
Há contrapartidas. Para assinar o acordo, é preciso admitir por inteiro as dívidas nele incluídas, abrir mão de recursos administrativos e de ações judiciais que discutam esses mesmos créditos e observar as regras de pagamento fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RN).
Todo o procedimento é feito pela internet. O contribuinte acessa a Unidade Virtual de Tributação (UVT) e localiza o banner “Refis 2026” para dar entrada no pedido. Dúvidas são esclarecidas pelo WhatsApp (84) 98600-8563, nos dias úteis, entre 8h e 14h.
Serviço
Adesão: até 30 de novembro de 2026. À vista: abate 99% de juros e multas. Parcelado: abate 90%, em até seis vezes. Dívidas alcançadas: ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025. Onde aderir: Unidade Virtual de Tributação (UVT), pelo banner “Refis 2026”. Dúvidas: WhatsApp (84) 98600-8563, das 8h às 14h.