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Justiça

Bet é condenada a pagar R$ 9,6 mil a apostadora do RN

Kaizen Gaming alegou que apostas foram feitas após o fim da partida, mas Justiça apontou falta de provas de erro ou irregularidade no sistema
Por O Correio de Hoje
14/08/2026 | 16:03

A Justiça potiguar manteve a condenação da Kaizen Gaming Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 9.683,53 a uma apostadora do Rio Grande do Norte que teve quatro apostas vencedoras canceladas pela plataforma. Segundo a decisão, a empresa não apresentou provas de erro no sistema ou de outra irregularidade que justificasse o cancelamento.

As apostas foram realizadas em julho de 2025 e estavam relacionadas ao mesmo evento esportivo. A partida terminou em 2 a 0, resultado que confirmou os palpites da consumidora. Após o encerramento do jogo, no entanto, a plataforma cancelou as quatro apostas.

Pessoa segura e utiliza um telefone celular com tela ligada
Plataforma alegou falha no sistema, mas não comprovou irregularidade - Foto: Agência Brasil

De acordo com o processo, a empresa devolveu R$ 14.592,61, referentes aos valores apostados, mas deixou de pagar R$ 9.683,53 correspondentes ao lucro líquido das apostas vencedoras. A justificativa apresentada pela plataforma foi de que “a aposta foi afetada devido a informações incorretas sobre o evento”.

A consumidora procurou a Justiça para receber o valor que deixou de ser pago. Em primeira instância, a Kaizen Gaming Brasil foi condenada ao pagamento dos R$ 9.683,53. A empresa recorreu da sentença, mas não conseguiu reverter a decisão.

No recurso, a plataforma afirmou que as apostas teriam sido realizadas depois do encerramento da partida, quando o resultado já seria conhecido. A empresa sustentou que a consumidora teria aproveitado uma falha momentânea do sistema para apostar com conhecimento prévio do placar, o que, segundo a defesa, configuraria enriquecimento indevido.

O argumento não foi acolhido pela Primeira Turma Recursal. Relator do processo, o juiz Mádson Ottoni afirmou que não foram apresentadas provas suficientes de erro no sistema, cotações desreguladas ou outra falha que justificasse a anulação.

“Inviável, portanto, a anulação das apostas aceitas pela plataforma, diante da insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar que a autora tinha conhecimento prévio do resultado do evento, mostrando-se devido o pagamento do prêmio”, afirmou.

O magistrado também considerou que a empresa manteve uma aposta desfavorável à consumidora no mesmo evento, enquanto cancelou aquelas que resultaram em ganhos. “Evidencia-se o comportamento seletivo do fornecedor, que manteve aposta desfavorável à consumidora no mesmo evento”, registrou.

Na análise do caso, a Justiça entendeu que uma plataforma não pode cancelar apostas já aceitas apenas com base em cláusulas gerais dos termos de uso ou em alegações de falha no sistema. Para que a anulação seja considerada válida, a empresa deve apresentar elementos técnicos que comprovem a irregularidade.

“Inexistente comprovação de irregularidade, o risco inerente à atividade econômica não pode ser transferido ao consumidor, impondo-se ao fornecedor a vinculação à oferta e o dever de efetuar o pagamento do prêmio decorrente das apostas vencedoras”, afirmou Mádson Ottoni.

A Primeira Turma Recursal acompanhou o voto do relator e manteve a sentença. Com a decisão, a Kaizen Gaming Brasil Ltda. deverá pagar os R$ 9.683,53 referentes aos ganhos das quatro apostas canceladas.

O pedido de indenização por danos morais, porém, não foi reconhecido. A Justiça considerou que houve descumprimento contratual, mas não identificou violação a direito da personalidade da consumidora.

Pesquisa

Três em cada quatro usuários de plataformas de apostas esportivas no Brasil, o equivalente a 77%, afirmaram ter adotado pelo menos uma prática considerada irregular nos três meses anteriores à pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva. O levantamento também aponta que 50% dos entrevistados realizaram duas ou mais dessas práticas em maio deste ano.

A pesquisa considerou quatro situações vedadas pelas regras estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda: apostar em plataformas que não exigem reconhecimento facial, utilizar sites sem o domínio “bet.br”, fazer depósitos com cartão de crédito e usar criptoativos para financiar apostas.

Entre as práticas pesquisadas, a mais frequente foi o uso de plataformas que não exigiram reconhecimento facial, relatado por 53% dos entrevistados. Outros 48% disseram ter utilizado sites cujo endereço não terminava em “bet.br”.

O pagamento por cartão de crédito apareceu em seguida, citado por 37% dos apostadores. Já 23% afirmaram ter utilizado criptoativos para realizar depósitos nas plataformas.

Para classificar um entrevistado como apostador irregular, o estudo considerou aqueles que admitiram duas ou mais das quatro práticas. Por esse critério, 50% estavam nessa situação em maio deste ano. No primeiro semestre de 2025, o percentual era de 62%, enquanto nos últimos seis meses do ano passado ficou em 55%.

A maior proporção de apostadores que admitiram pelo menos duas práticas irregulares está entre pessoas de 18 a 29 anos, com 54%. Entre os entrevistados com 50 anos ou mais, o percentual cai para 43%.

A diferença entre homens e mulheres é pequena. Entre as mulheres entrevistadas, 51% relataram pelo menos duas práticas vedadas, contra 49% dos homens.

O levantamento também identificou pouca variação quando considerada a renda. Entre os participantes que recebem até dois salários mínimos, 51% foram classificados como apostadores irregulares. O percentual foi de 49% entre aqueles com renda de dois a seis salários mínimos e de 48% entre quem recebe mais de seis.

O advogado André Santa Rita, especialista em direito regulatório, explica que a identificação facial é utilizada para impedir o acesso de pessoas que não podem apostar, como menores de idade. Já o domínio “bet.br” permite identificar plataformas autorizadas a operar nacionalmente pelo governo.

Em relação às formas de pagamento, o professor da FGV Direito Rio Daniel Dias afirma que a proibição do cartão de crédito busca reduzir riscos de endividamento. No caso dos criptoativos, a restrição está relacionada à identificação da origem e ao acompanhamento da movimentação dos recursos.

“O objetivo é a prevenção à lavagem de dinheiro, a identificação da origem dos recursos e a rastreabilidade financeira”, explicou Dias.

Apesar da utilização de plataformas irregulares, 77% dos entrevistados concordam total ou parcialmente que bets ilegais são mais perigosas por não seguirem as normas destinadas ao jogo responsável. O mesmo percentual considera que o combate às plataformas ilegais deveria ser prioridade das autoridades para prevenir o vício em apostas.

Entre os entrevistados classificados como apostadores irregulares, 51% afirmaram utilizar exclusivamente plataformas informais. Outros 36% disseram concentrar nesses sites a maior parte das apostas. Para 8%, essas plataformas recebem aproximadamente metade das apostas, enquanto 6% disseram utilizá-las em uma parcela menor dos jogos.

A pesquisa também perguntou sobre a atuação do poder público. Para 63% dos entrevistados, o governo federal poderia fazer mais para combater sites e aplicativos ilegais de apostas. Outros 37% consideram que o Executivo já faz tudo o que pode. Entre os próprios apostadores irregulares, 58% defendem maior atuação federal.

“O estudo revela uma ligeira redução da participação das apostas ilegais, mas ainda em patamares elevados, com metade dos apostadores brasileiros transitando no mercado não licenciado. O dado positivo é que há quase consenso de que esse problema precisa ser encarado: mesmo quem joga nos sites clandestinos acha que é um dever do país combatê-los com mais força”, afirmou Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva.

O levantamento ouviu 2.291 pessoas no Brasil em maio deste ano. A margem de erro informada é de 2,1 pontos percentuais para mais ou para menos.