A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) elaborem, em conjunto, um plano para enfrentar o desequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de Previdência estadual. A sentença, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, estabelece prazo de 90 dias para a apresentação inicial da proposta e das providências administrativas relacionadas ao reequilíbrio do sistema.
A decisão determina que o plano apresente um cronograma de execução e detalhe as medidas estruturais previstas para a recomposição do Fundo de Previdência do Estado. O planejamento também deverá ser incorporado formalmente aos instrumentos orçamentários estaduais, com metas e diretrizes incluídas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive nos anexos de metas fiscais.

A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 60ª Promotoria de Justiça de Natal. Os pedidos apresentados pelo órgão foram julgados procedentes. Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
A determinação judicial acrescenta uma nova frente de pressão sobre o Estado diante da deterioração das contas previdenciárias. Em setembro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) já havia exigido do Governo e do Ipern um plano para reduzir o desequilíbrio do regime próprio, após apontar déficit atuarial de R$ 54,3 bilhões. O indicador representa a diferença projetada entre os recursos disponíveis e os compromissos futuros com aposentadorias e pensões.
Na ocasião, o TCE-RN classificou o quadro como crítico e determinou, entre outras providências, a elaboração de novo estudo atuarial, a formulação de medidas legislativas e a criação de estratégias para formação de reservas. O tribunal também proibiu o uso de aplicações financeiras do Fundo Previdenciário para o pagamento de benefícios e alertou para os impactos do desequilíbrio sobre a capacidade fiscal e de investimento do Estado.
O problema continuou se agravando. Dados oficiais da prestação de contas do Governo do Estado mostram que o déficit financeiro da Previdência dos servidores civis ultrapassou R$ 2 bilhões em 2025. As receitas do sistema somaram R$ 3,537 bilhões, enquanto as despesas com benefícios chegaram a R$ 5,559 bilhões. A diferença precisa ser coberta pelo Tesouro Estadual para assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões, reduzindo a margem disponível para outras políticas públicas e investimentos.

Entre 2023 e 2025, a receita previdenciária cresceu 9,4%, enquanto a despesa avançou 15%. Em valores absolutos, o resultado negativo piorou mais de R$ 420 milhões em dois anos. Apenas entre 2024 e 2025, o aumento do déficit ficou em torno de R$ 300 milhões. Dados do boletim RREO em Foco, da Secretaria do Tesouro Nacional, também apontaram que o Rio Grande do Norte destinava 34% de toda a sua despesa à Previdência, a maior proporção entre os estados brasileiros.
Ação aponta prejuízo de R$ 566,7 milhões
Na ação civil pública, o MPRN sustentou que o regime próprio estadual sofreu agravamento do desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro, realizada por lei complementar em 2014. Segundo o órgão, ocorreram sucessivos resgates antecipados de aplicações financeiras entre 2014 e 2018 sem a recomposição prevista na legislação estadual.
Os cálculos apresentados pelo Ministério Público indicam que a soma dos valores principais retirados antecipadamente, acrescida dos rendimentos projetados, resultou em um montante atualizado de R$ 566.696.434,13 em prejuízo ao fundo previdenciário. O MPRN argumentou ainda que os aportes mensais realizados pelo Tesouro Estadual são destinados apenas a completar os recursos necessários ao pagamento dos benefícios correntes e, por isso, não solucionam o desequilíbrio estrutural do regime.
Esse diagnóstico se relaciona a problemas já identificados pelos órgãos de controle. Ao analisar a situação em 2025, o TCE-RN apontou que o agravamento do déficit estava associado à extinção do Fundo Previdenciário e à transferência de recursos para o fundo financeiro, sem a devolução das reservas retiradas nem a correspondente compensação atuarial. Ao fim de 2023, segundo dados citados pelo tribunal, os ativos disponíveis no Fundo Previdenciário somavam apenas R$ 142 milhões, equivalentes a 0,29% dos compromissos previdenciários totais.
A estrutura demográfica do regime também amplia a pressão. Segundo dados apresentados pelo presidente do Ipern, Nereu Linhares, o Estado possui 49 mil aposentados e 14 mil pensionistas, diante de 54 mil servidores ativos. Na massa considerada, 52% são inativos e 48% estão em atividade. Em abril de 2026, Nereu afirmou que não havia perspectiva de reversão rápida do quadro e projetou que o déficit continuaria crescendo até aproximadamente 2035, antes de se estabilizar e começar a cair.
Além da elaboração do plano, a Justiça determinou que o Estado adote providências para a desafetação, avaliação, destinação econômica e alienação de imóveis previstos na legislação estadual como instrumentos de recomposição patrimonial do fundo. A medida busca dar cumprimento às leis complementares que vincularam a utilização de recursos previdenciários a uma devolução futura por meio de bens imóveis.
Ao Ipern caberá promover a destinação econômica imediata dos imóveis que já estejam desafetados e sob sua gestão direta. Estado e instituto também deverão encaminhar regularmente à Secretaria da Previdência informações atualizadas sobre o regime próprio e disponibilizar esses dados nos respectivos portais de transparência.
A nova decisão ocorre enquanto a gestão estadual já discute a formulação de um plano de amortização do déficit atuarial em resposta à cobrança anterior do TCE-RN. Em abril de 2026, Nereu Linhares afirmou que a construção da proposta dependia da participação de todos os Poderes e órgãos autônomos, uma vez que o regime próprio também reúne servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
“Esse plano de amortização só dará certo se houver a adesão de todos os poderes”, declarou Nereu na ocasião. Segundo ele, a dificuldade para reunir dados atualizados e confiáveis dos diferentes órgãos atrasou o cálculo atuarial necessário à elaboração da proposta. “Tem que começar por um cálculo atuarial, e para isso feito tem que ter os dados fidedignos de cada órgão e cada poder”, afirmou.
O presidente do Ipern disse, ainda, acreditar que o plano seria apresentado até o fim da gestão da governadora Fátima Bezerra (PT), em 5 de janeiro de 2027. Com a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública, porém, Estado e Ipern passam a enfrentar também uma obrigação judicial, com prazo de 90 dias para a apresentação inicial do plano conjunto e risco de multa em caso de descumprimento injustificado.