As plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, popularmente conhecidas como “bets”, poderão ficar impedidas de patrocinar eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura do Natal e de veicular publicidade em bens e espaços públicos municipais. A medida está prevista em um projeto de lei protocolado nesta terça-feira 30 pelo vereador Robson Carvalho (União) na Câmara Municipal.
A proposta, que não tem prazo para ser votada, não proíbe o funcionamento das empresas nem restringe sua publicidade em âmbito geral, mas estabelece limitações ao uso de equipamentos públicos e à aplicação de recursos do Município para promover esse tipo de atividade.

Pelo texto, ficará vedada a divulgação de plataformas de apostas em placas, outdoors, painéis, mobiliário urbano e demais equipamentos pertencentes ao Município, além de prédios públicos, escolas da rede municipal, unidades de saúde, equipamentos esportivos, culturais e sociais e veículos oficiais utilizados na prestação de serviços públicos. O projeto também proíbe que eventos realizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura exibam marcas de empresas de apostas como patrocinadoras ou apoiadoras institucionais.
Outra mudança prevista é a proibição da utilização de recursos públicos municipais para contratar campanhas publicitárias ou promover plataformas de apostas. As restrições valerão apenas para contratos, convênios, concessões e demais instrumentos firmados ou renovados após a entrada em vigor da futura lei, preservando os contratos atualmente em execução.
Além das restrições, a proposta determina que a comunicação institucional do Município passe a priorizar campanhas educativas voltadas à educação financeira, prevenção ao endividamento e ao superendividamento, consumo consciente, conscientização sobre os riscos associados às apostas e proteção de crianças e adolescentes. O projeto também autoriza a Prefeitura a realizar palestras, campanhas e outras ações educativas direcionadas principalmente a jovens e grupos em situação de vulnerabilidade.
Na justificativa da matéria, Robson Carvalho afirma que o objetivo não é proibir a atividade econômica das empresas de apostas, cuja regulamentação é de competência da União, mas impedir que o patrimônio público municipal e recursos da Prefeitura sejam utilizados para estimular uma atividade que considera potencialmente prejudicial à população.
“A presente proposição legislativa tem por objetivo estabelecer medidas de proteção social no âmbito do Município de Natal, restringindo a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa e de jogos on-line em bens, equipamentos e espaços públicos municipais, bem como vedando o emprego de recursos públicos municipais para essa finalidade. Cuida-se de iniciativa voltada à defesa do interesse coletivo, da saúde da população e, sobretudo, das crianças e dos adolescentes”, afirma o vereador.
O parlamentar argumenta que o crescimento das apostas on-line após a regulamentação federal trouxe impactos sociais relevantes, como aumento do endividamento das famílias e da dependência em jogos de azar.
“A popularização das apostas on-line, intensificada após a edição da Lei Federal nº 14.790/2023, tem despertado crescente preocupação quanto ao aumento do endividamento e do superendividamento das famílias, ao comprometimento da renda doméstica e aos riscos associados à dependência comportamental — o transtorno do jogo (ludopatia), reconhecido pela Organização Mundial da Saúde”, enfatiza Robson Carvalho.
O texto também menciona dados do Banco Central que apontam movimentação mensal de bilhões de reais em apostas e cita estudos que associam essa prática ao crescimento da inadimplência entre famílias brasileiras.
Ao defender a constitucionalidade da proposta, o vereador sustenta que o projeto não invade competência da União por não disciplinar a atividade econômica das bets nem criar regras gerais para publicidade. Segundo a justificativa, “o que se disciplina, aqui, é substancialmente diverso: o uso dos próprios bens, equipamentos e espaços públicos municipais e a destinação dos recursos públicos do Município”. O texto acrescenta que a proposta não cria “regime publicitário paralelo nem impõe obrigações técnicas a veículos de comunicação de atuação nacional”.
Como fundamento jurídico, a matéria cita dispositivos da Constituição Federal relacionados à competência dos municípios para legislar sobre interesse local, além da proteção à saúde, ao consumidor e à infância. Também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a constitucionalidade de restrições proporcionais à publicidade de produtos potencialmente nocivos, como cigarros, e normas voltadas à proteção do público infantil.
O vereador também sustenta que a proteção de crianças e adolescentes constitui um dos principais fundamentos da iniciativa. “A exposição desse público, em escolas e equipamentos públicos, a estímulos de incentivo às apostas é incompatível com o dever de cuidado do Poder Público, do que decorre o legítimo interesse municipal em assegurar que tais espaços sejam reservados a finalidades educativas, sociais e de interesse da comunidade”, registra a justificativa.