A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória remunerada como punição disciplinar máxima para magistrados. Com a decisão, juízes condenados por infrações graves poderão perder o cargo, substituindo a penalidade que garantia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
O julgamento confirmou a decisão individual do ministro Flávio Dino, que entendeu que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, retirou da Constituição a previsão da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo esse entendimento, a aposentadoria passou a ter exclusivamente natureza previdenciária.

Com o novo posicionamento, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a penalidade máxima a um magistrado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar ação no STF para que a perda do cargo seja efetivada. A medida altera a forma de responsabilização disciplinar dos integrantes da magistratura.
Dados do CNJ mostram que, desde a criação do órgão, em 2005, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. A decisão do Supremo modifica esse cenário ao afastar a aplicação da chamada “aposentadoria-punição” nos casos futuros.
O entendimento foi adotado de forma unânime pelos ministros da Primeira Turma e consolida uma mudança iniciada após a aprovação da Reforma da Previdência. A decisão reforça que a punição disciplinar mais severa para magistrados passa a ser a perda do cargo, observadas as regras constitucionais aplicáveis.