A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 30, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que reorganiza o sistema de arrecadação, gestão e pagamento dos honorários advocatícios recebidos pelos procuradores do Estado.
A proposta, enviada à Assembleia pela governadora Fátima Bezerra (PT) no dia 17 de junho, adequa a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teto remuneratório do serviço público e o pagamento de verbas acessórias. Após a aprovação na CCJ, a matéria seguirá para análise das comissões de Finanças e Fiscalização e de Administração da Casa.

Relator da proposta, o deputado estadual Francisco do PT afirmou que o projeto não cria novas vantagens para os procuradores, mas apenas adapta a legislação potiguar ao que já foi definido pela Suprema Corte.
“O projeto decorre dos entendimentos firmados pelo STF. Nesse sentido, ele afirma a necessidade de observância do teto constitucional em relação às verbas percebidas por agentes públicos, ainda que decorrentes de fontes específicas”, afirmou.
Segundo o parlamentar, a proposta não gera impacto financeiro para os cofres públicos.
“Trata-se de mero cumprimento do que já foi determinado pelo STF em relação à matéria, sem acrescer nenhum tipo de ônus ao erário público. Ao contrário, estabelece medidas de transparência e controle em relação aos honorários advocatícios, com previsão de divulgação periódica dos valores arrecadados e pagos, bem como da atuação dos órgãos de controle interno e externo, assegurando aderência aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência”, declarou.
O projeto cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Fundo de Honorários Advocatícios (FHA), de natureza pública. O novo fundo ficará responsável por concentrar a arrecadação, gestão, distribuição, pagamento e fiscalização dos honorários advocatícios decorrentes da atuação judicial e extrajudicial dos procuradores do Estado.
Na justificativa enviada à Assembleia, o Governo do Estado afirma que a iniciativa busca conferir maior segurança jurídica ao sistema, estabelecer critérios objetivos para a distribuição dos recursos e ampliar a transparência sobre a arrecadação e o pagamento dessas verbas.
A proposta foi elaborada após o STF fixar, em março deste ano, uma tese de alcance nacional disciplinando o regime remuneratório da magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas. Na ocasião, a Corte reafirmou que nenhuma remuneração de agente público pode ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e restringiu a criação de benefícios indenizatórios e outras vantagens sem previsão em lei federal específica.
O entendimento também alcançou os honorários advocatícios recebidos pelos procuradores públicos, estabelecendo que a soma dessas verbas com a remuneração mensal deve respeitar o limite constitucional. A mensagem enviada pela governadora sustenta que o projeto não cria um novo regime remuneratório nem amplia despesas públicas, limitando-se a disciplinar juridicamente a arrecadação e a distribuição dos honorários dentro das regras já estabelecidas pelo Supremo.
Pela proposta, todos os honorários decorrentes da atuação institucional da PGE passarão a ser depositados em conta específica administrada pelo novo fundo. A gestão caberá a um Comitê Gestor composto por cinco integrantes — três procuradores ativos, um procurador aposentado e um servidor efetivo da Procuradoria — que exercerão a função sem remuneração adicional. Caberá ao colegiado consolidar a arrecadação, realizar o rateio mensal, fiscalizar a destinação dos recursos e operacionalizar os pagamentos.
O texto prevê ainda que os honorários sejam distribuídos igualmente entre procuradores ativos e inativos, sempre observando o teto constitucional. Caso algum beneficiário ultrapasse esse limite, o valor excedente ficará individualizado e reservado para pagamento futuro, quando houver margem dentro do teto remuneratório. Os honorários também poderão repercutir no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, desde que respeitado o limite fixado pela Constituição.
Outro eixo da proposta é o fortalecimento da transparência. O projeto determina que a Procuradoria-Geral do Estado mantenha divulgação permanente, em portal eletrônico institucional, das informações referentes à arrecadação e à distribuição dos honorários advocatícios, além de prever mecanismos de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo. A medida foi defendida pelo governo como forma de adequar o sistema às exigências de publicidade e controle estabelecidas pelo STF.