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Assembleia Legislativa

CCJ da AL aprova regras para impedir honorários na PGE acima do teto constitucional

Proposta em anáilse na Assembleia proíbe que procuradores do Estado recebam honorários acima do teto constitucional
Por O Correio de Hoje
30/06/2026 | 15:10

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou por unanimidade, nesta terça-feira 30, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que reorganiza o sistema de arrecadação, gestão e pagamento dos honorários advocatícios recebidos pelos procuradores do Estado.

A proposta, enviada à Assembleia pela governadora Fátima Bezerra (PT) no dia 17 de junho, adequa a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teto remuneratório do serviço público e o pagamento de verbas acessórias. Após a aprovação na CCJ, a matéria seguirá para análise das comissões de Finanças e Fiscalização e de Administração da Casa.

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Proposta enviada pelo governo foi aprovada nesta terça-feira 30 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALRN - Foto: Eduardo Maia / ALRN

Relator da proposta, o deputado estadual Francisco do PT afirmou que o projeto não cria novas vantagens para os procuradores, mas apenas adapta a legislação potiguar ao que já foi definido pela Suprema Corte.

“O projeto decorre dos entendimentos firmados pelo STF. Nesse sentido, ele afirma a necessidade de observância do teto constitucional em relação às verbas percebidas por agentes públicos, ainda que decorrentes de fontes específicas”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a proposta não gera impacto financeiro para os cofres públicos.

“Trata-se de mero cumprimento do que já foi determinado pelo STF em relação à matéria, sem acrescer nenhum tipo de ônus ao erário público. Ao contrário, estabelece medidas de transparência e controle em relação aos honorários advocatícios, com previsão de divulgação periódica dos valores arrecadados e pagos, bem como da atuação dos órgãos de controle interno e externo, assegurando aderência aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência”, declarou.

O projeto cria, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Fundo de Honorários Advocatícios (FHA), de natureza pública. O novo fundo ficará responsável por concentrar a arrecadação, gestão, distribuição, pagamento e fiscalização dos honorários advocatícios decorrentes da atuação judicial e extrajudicial dos procuradores do Estado.

Na justificativa enviada à Assembleia, o Governo do Estado afirma que a iniciativa busca conferir maior segurança jurídica ao sistema, estabelecer critérios objetivos para a distribuição dos recursos e ampliar a transparência sobre a arrecadação e o pagamento dessas verbas.

A proposta foi elaborada após o STF fixar, em março deste ano, uma tese de alcance nacional disciplinando o regime remuneratório da magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Pública, das Defensorias Públicas e dos Tribunais de Contas. Na ocasião, a Corte reafirmou que nenhuma remuneração de agente público pode ultrapassar o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e restringiu a criação de benefícios indenizatórios e outras vantagens sem previsão em lei federal específica.

O entendimento também alcançou os honorários advocatícios recebidos pelos procuradores públicos, estabelecendo que a soma dessas verbas com a remuneração mensal deve respeitar o limite constitucional. A mensagem enviada pela governadora sustenta que o projeto não cria um novo regime remuneratório nem amplia despesas públicas, limitando-se a disciplinar juridicamente a arrecadação e a distribuição dos honorários dentro das regras já estabelecidas pelo Supremo.

Pela proposta, todos os honorários decorrentes da atuação institucional da PGE passarão a ser depositados em conta específica administrada pelo novo fundo. A gestão caberá a um Comitê Gestor composto por cinco integrantes — três procuradores ativos, um procurador aposentado e um servidor efetivo da Procuradoria — que exercerão a função sem remuneração adicional. Caberá ao colegiado consolidar a arrecadação, realizar o rateio mensal, fiscalizar a destinação dos recursos e operacionalizar os pagamentos.

O texto prevê ainda que os honorários sejam distribuídos igualmente entre procuradores ativos e inativos, sempre observando o teto constitucional. Caso algum beneficiário ultrapasse esse limite, o valor excedente ficará individualizado e reservado para pagamento futuro, quando houver margem dentro do teto remuneratório. Os honorários também poderão repercutir no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, desde que respeitado o limite fixado pela Constituição.

Outro eixo da proposta é o fortalecimento da transparência. O projeto determina que a Procuradoria-Geral do Estado mantenha divulgação permanente, em portal eletrônico institucional, das informações referentes à arrecadação e à distribuição dos honorários advocatícios, além de prever mecanismos de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo. A medida foi defendida pelo governo como forma de adequar o sistema às exigências de publicidade e controle estabelecidas pelo STF.