Os moradores do Jardim Primavera atingidos em fevereiro passado pelos alagamentos provocados pelo transbordamento da lagoa de captação da comunidade passam a contar com um novo apoio do Município para enfrentar os prejuízos causados pelas chuvas. O prefeito Paulinho Freire sancionou, nesta quinta-feira 25, a Lei nº 8.146, que concede a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo (Taxa de Lixo) referentes ao exercício de 2026 para imóveis afetados pelo episódio.
A sanção ocorre após a aprovação do Projeto de Lei, de autoria do próprio Executivo, pela Câmara Municipal e beneficia proprietários de imóveis edificados atingidos pelas chuvas intensas e pelos alagamentos registrados na comunidade localizada no bairro Nossa Senhora da Apresentação. Os eventos causaram danos materiais em diversas residências da localidade. Essa lagoa foi a única que enfrentou problemas durante as chuvas.

“Essa lei é uma forma de reconhecer as dificuldades enfrentadas pelas famílias atingidas e garantir que elas não tenham mais esse encargo. Adotamos medidas para reduzir os impactos causados pelos alagamentos e dar suporte a quem sofreu prejuízos”, afirmou o prefeito Paulinho Freire.
A legislação estabelece que a remissão será concedida aos imóveis de natureza predial que tenham sofrido danos materiais decorrentes de alagamento, inundação ou interdição parcial ou total, desde que essas condições sejam comprovadas por laudo técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes) em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas). Também é necessário que o imóvel esteja relacionado no Anexo Único da lei ou tenha o enquadramento reconhecido administrativamente pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Os contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos na legislação, mas que não estejam incluídos no Anexo Único, poderão solicitar o benefício junto à Sefin no prazo de até 30 dias contados da publicação da lei. O pedido deverá ser acompanhado de documentação que comprove os danos sofridos pelo imóvel. Em caso de indeferimento, será possível apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
A concessão da remissão será realizada de ofício pela Sefin, por meio de processo administrativo eletrônico, com base nas informações técnicas constantes no Anexo Único da lei. Caso o IPTU ou a Taxa de Lixo de 2026 já tenham sido pagos total ou parcialmente, o contribuinte poderá requerer a restituição dos valores, mediante abertura de processo administrativo eletrônico e apresentação da documentação exigida pela legislação tributária municipal.
O secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira, explica que a operacionalização do benefício foi estruturada com base em critérios objetivos definidos na própria legislação. “A lei estabelece requisitos específicos para a concessão da remissão, incluindo a comprovação dos danos por laudo técnico e a identificação individualizada dos imóveis beneficiados. Esse procedimento permite que o benefício seja concedido de forma adequada aos contribuintes efetivamente atingidos”, aponta.

A medida está amparada no artigo 172 do Código Tributário Nacional, que autoriza a remissão de créditos tributários em situações de interesse público, considerando as condições econômicas dos contribuintes e as particularidades da área afetada. Nesse contexto, a iniciativa tem caráter excepcional e busca reduzir os impactos econômicos causados pelos alagamentos. Para conferir as ruas e residências aptas a receber o benefício, os interessados podem consultar o Diário Oficial do Município, pelo site da Prefeitura (www.natal.rn.gov.br).
Comunidade recebeu ampla assistência da Prefeitura
Como parte do conjunto de medidas adotadas para atender as famílias afetadas pelas chuvas no Jardim Primavera, a Prefeitura do Natal formalizou, já em março, acordos de indenização para moradores atingidos pelos alagamentos registrados em fevereiro. A ação, também inédita, foi realizada na Escola Municipal José de Andrade Frazão e contou com a participação de equipes da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (Semtas) e parcerias da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
A iniciativa integrou um trabalho articulado entre as instituições envolvidas para viabilizar a reparação dos danos causados às famílias. O processo de conciliação também teve a atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável pela mediação dos acordos e pelo suporte jurídico prestado aos moradores.
Suporte alimentar
Durante o ocorrido no Jardim Primavera, a Prefeitura, através da Semtas, também garantiu mais de 12 mil refeições, entre café da manhã, almoço e jantar, assegurando suporte alimentar contínuo às famílias atingidas. Foram realizados ainda 766 cadastros familiares, instrumento essencial para o monitoramento social e inclusão em políticas públicas.
No mesmo período, foram distribuídas cerca de 650 cestas básicas, realizados 40 serviços de mudança com apoio no transporte de móveis e prestadas mais de 8 mil orientações à população.
Na área da saúde, a força-tarefa contabilizou 315 atendimentos médicos, além de atendimentos psicológicos e atividades voltadas ao público infantil em espaço lúdico que foi organizado na comunidade.