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Justiça

Justiça do DF manda governo suspender anúncios sobre fimda escala 6×1 nas redes sociais

Decisão determina retirada de conteúdos impulsionados nas redes sociais em até 48 horas e atende parcialmente ação apresentada por deputado do PL
18/06/2026 | 15:27

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda, no prazo de 48 horas, os anúncios patrocinados nas redes sociais em defesa do fim da escala de trabalho 6×1. A decisão liminar atende parcialmente a uma ação popular apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e prevê aplicação de multa em caso de descumprimento, embora o valor não tenha sido fixado.

A medida alcança conteúdos impulsionados no YouTube, Instagram, Facebook e X, mas não se estende ao WhatsApp. Com isso, o governo poderá manter a divulgação da campanha na plataforma de mensagens.

escala 6x1 - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Escala 6x1 - Foto: José Cruz/Agência Brasil

A ação questiona o uso de recursos públicos para impulsionar publicidade relacionada à proposta que reduz a jornada semanal de trabalho. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, prevê a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias e, posteriormente, para 40 horas em 2027, substituindo a escala 6×1 pelo modelo 5×2. O texto ainda depende de aprovação do Senado.

Na decisão, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves ressaltou que a liminar não impede a divulgação orgânica de conteúdos institucionais nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de rádio e televisão ou por outros meios de comunicação.

De acordo com o processo, R$ 881 mil teriam sido investidos entre 15 e 18 de abril, período em que a PEC era debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Para a magistrada, a coincidência entre o impulsionamento das campanhas e a tramitação da proposta no Legislativo levanta dúvidas sobre a finalidade exclusivamente informativa da publicidade oficial.

A União alegou no processo que não houve demonstração de ilegalidade, sustentou que Lula e o ministro Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação) não deveriam integrar a ação e argumentou ainda que o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral.

A juíza, no entanto, entendeu que a competência é da Justiça Federal, por envolver possível utilização de recursos públicos, mas rejeitou parte dos pedidos formulados pelo deputado. Segundo ela, os pronunciamentos presidenciais já ocorreram e, por isso, não há medida liminar capaz de suspendê-los. Também afastou a aplicação de multa por má-fé.