O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira 18 a Operação Conto da Sorte para investigar um grupo suspeito de explorar irregularmente apostas de quota fixa e jogos de azar na internet. A ação foi realizada simultaneamente nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo e busca reunir provas sobre a atuação da organização, investigada por lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar e loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.
A investigação é conduzida pelo MPRN com apoio da Receita Federal e teve origem em análises técnicas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. O trabalho também contou com a participação dos Ministérios Públicos de Pernambuco, Ceará e São Paulo, além das polícias dos respectivos estados.

De acordo com o Ministério Público, o grupo utilizava a Lotseridó, autarquia criada pela Prefeitura de Bodó, no Seridó potiguar, para conferir aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas online que operavam em diferentes estados do país. A apuração indica que a estrutura municipal servia de base para a atuação das empresas, apesar de não possuir autorização válida para exploração nacional da atividade.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra sete pessoas físicas e seis pessoas jurídicas em imóveis residenciais e comerciais localizados nos municípios de Recife, Caruaru e Toritama, em Pernambuco; Fortaleza, no Ceará; e São Paulo e Iguape, no estado de São Paulo. A operação mobilizou seis promotores de Justiça, 19 servidores dos Ministérios Públicos do Rio Grande do Norte e Pernambuco, 16 policiais civis, 12 policiais militares e dez servidores do Ministério da Fazenda.
Segundo as investigações, os usuários eram atraídos para as plataformas por meio de mecanismos fraudulentos na internet. Conforme o MPRN, integrantes do grupo invadiam sistemas de órgãos públicos e inseriam códigos em páginas de alta credibilidade, incluindo endereços com domínios “.gov.br” e “.edu.br”. A manipulação criava arquivos de indexação falsificados capazes de direcionar mecanismos de busca e usuários para os sites de apostas investigados, transmitindo uma falsa sensação de legitimidade.
A apuração também identificou crescimento patrimonial expressivo das empresas ligadas ao esquema. Dados citados pelo Ministério Público apontam que a própria Prefeitura de Bodó informou publicamente que empresas vinculadas à Lotseridó arrecadaram aproximadamente R$ 415 milhões em apenas dez meses de funcionamento, gerando repasses de cerca de R$ 8,3 milhões aos cofres municipais. Além disso, uma das empresas investigadas registrou créditos de R$ 4,6 bilhões ao longo de 2025.
Para movimentar os recursos e ocultar os beneficiários finais das operações, o grupo teria estruturado uma rede de empresas de fachada classificadas como facilitadoras de pagamento ou prestadoras de apoio operacional. Conforme a investigação, essas empresas eram registradas em nome de pessoas de baixa renda, beneficiários de programas sociais e familiares dos organizadores. Os responsáveis pelo esquema mantinham o controle efetivo das contas bancárias por meio de procurações públicas.
O Ministério Público identificou ainda que diversas empresas funcionavam de forma irregular, utilizando endereços inexistentes, salas comerciais vazias ou escritórios virtuais. Em alguns casos, as movimentações financeiras continuaram mesmo após a baixa e extinção formal dos respectivos CNPJs junto à Receita Federal. A investigação aponta que os líderes do grupo criaram 21 empresas registradas em um mesmo endereço considerado fictício no município de Bodó.
As medidas cautelares contra os investigados começaram a ser adotadas em novembro de 2025. Na ocasião, o MPRN obteve decisão judicial determinando o bloqueio de R$ 145 milhões em bens e ativos financeiros. A medida incluiu sequestro e indisponibilidade de imóveis, veículos, investimentos, planos de previdência privada e valores mantidos em contas correntes e aplicações financeiras.
Conforme o Ministério Público, a atuação do órgão se baseia no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que os municípios não possuem competência para legislar sobre loterias e apostas. A tese jurídica sustenta que apenas a União pode regulamentar e disciplinar esse tipo de atividade.