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Tributação
Fátima quer sortear prêmios para estimular emissões de nota fiscal no RN
Se aprovado pela Assembleia, Programa de Educação e Cidadania Fiscal dará descontos também no IPVA para quem pedir nota fiscal em compras de bens sobre os quais incida ICMS
Redação
13/02/2019 | 11:33

O pacote de medidas enviado pela governadora Fátima Bezerra à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte contém dois projetos diretamente ligados à Secretaria Estadual de Tributação (SET). O titular da pasta, o secretário Carlos Eduardo Xavier, explica que as matérias têm como finalidade o combate à sonegação fiscal e ao que ele classifica como concorrência desleal entre as empresas.

Em um dos projetos – disposto na Mensagem 005/2019, a finalidade é alterar a lei estadual 10.228/2017, instituindo o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, que dará descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sorteará prêmios para quem pedir nota fiscal quando fizer compras de bens sobre os quais incida o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Vamos estimular o pedido por nota fiscal, porque há consumo. O resultado será a participação em sorteio de prêmios, que a lei já prevê, mas a novidade é o desconto no IPVA”, disse Carlos Eduardo Xavier.

O outro projeto enviado para análise dos deputados estaduais, contido na Mensagem 007/2019, é o que cria o Programa Contribuinte Exemplar, com o objetivo de gerar estímulo à regularidade tributária, definindo princípios para um bom relacionamento entre contribuintes e Governo do Estado, via Secretaria Estadual de Tributação (SET). “Contribuintes em situação regular terão descontos em multas punitivas”, destacou Xavier.

Segundo a proposta, assinada pela governadora Fátima Bezerra, “diversos incentivos serão proporcionados ao contribuinte em situação regular com o cumprimento de suas obrigações”. Pode haver, de acordo com o projeto de lei, redução de até 100% nas multas por atraso no pagamento de tributos caso o contribuinte regulariza sua situação em até trinta dias após ser notificado. O projeto também autoriza a execução de procedimentos simplificados para a restituição de ICMS e prazo diferenciado para o recolhimento do imposto.

“Seguindo tendência já adotada em diversas unidades federadas, assim como pela Receita Federal do Brasil, a proposição, da mesma forma que privilegia o contribuinte que zela pelo cumprimento de suas obrigações tributárias, inclui aperfeiçoamento no regime especial de fiscalização e controle, no sentido de adotar medidas para coibir o acúmulo de débitos por parte do devedor contumaz, o que contribuirá significativamente para inibir operações comerciais ilícitas e a concorrência desleal”, escreveu a governadora, na mensagem à Assembleia.

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