O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu, nesta sexta-feira 25, cinco decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que haviam concedido direito de resposta ao candidato ao Governo do Estado Cadu de Lula (PT). Com a liminar, a campanha do petista não poderá, por enquanto, ocupar o tempo de propaganda do adversário Allyson Bezerra (União) com base nessas decisões.
O caso envolve inserções de rádio e televisão da campanha de Allyson que mencionam o aumento de uma parcela da remuneração de auditores fiscais durante a pandemia de Covid-19 e, na sequência, citam uma investigação da Polícia Federal sobre a compra de respiradores pelo governo estadual. Os dois episódios ocorreram quando Cadu era secretário de Tributação do Rio Grande do Norte.

A campanha de Cadu acionou a Justiça Eleitoral sob o argumento de que a propaganda apresentava os fatos fora de contexto. O TRE-RN havia concedido os direitos de resposta e determinado a retirada de versões da peça do rádio e da televisão.
O pedido ao TSE foi apresentado em 23 de setembro por Allyson, pelo candidato a vice-governador Hermano Moraes (MDB) e pela coligação Esperança e Trabalho. Cueva suspendeu os efeitos dos cinco acórdãos do tribunal regional enquanto os recursos são analisados. A decisão é individual e provisória e ainda será submetida ao plenário do TSE.
Na propaganda, a campanha de Allyson afirma que “na pandemia, enquanto pessoas morriam sem leito de UTI, Cadu de Fátima assinou o aumento do próprio salário”. A inserção também menciona um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), com impacto estimado em R$ 13 milhões, e depois cita a investigação sobre respiradores que não foram entregues durante a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).
O TRE-RN havia entendido que a sequência poderia distorcer os acontecimentos. Na avaliação do tribunal regional, a expressão “aumento do próprio salário” poderia levar o eleitor a interpretar que Cadu teria agido sozinho para obter vantagem pessoal. A menção aos respiradores também poderia sugerir uma ligação do candidato com a compra investigada.
Ao analisar o pedido urgente, Cueva entendeu que não havia, em uma análise inicial, descontextualização grave que justificasse o direito de resposta. O ministro destacou que os próprios acórdãos do TRE-RN reconheciam documentos sobre a participação de Cadu no procedimento relacionado à remuneração, sua assinatura na resolução de 2021, a existência do processo no TCE-RN e a estimativa de impacto financeiro.
Segundo o ministro, a propaganda reúne acontecimentos distintos ocorridos durante a pandemia para formular uma crítica eleitoral ao grupo político de Cadu. A decisão ressalta que a peça não afirma existir relação de causa entre os episódios nem atribui ao candidato responsabilidade pela compra dos respiradores.
O caso da remuneração teve início em maio de 2021, quando Cadu, então secretário estadual da Tributação, e Virgínia Ferreira, que ocupava a Secretaria da Administração, assinaram a Resolução Interadministrativa nº 355/2021. O ato alterou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos auditores fiscais.
Em 13 de maio daquele ano, a Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE-RN abriu uma representação para analisar a medida. A unidade questionou a utilização de resolução em vez de lei específica e levantou dúvidas sobre as restrições federais a aumentos durante a pandemia.
Em análise posterior, técnicos do tribunal estimaram impacto anual de R$ 13,16 milhões para a categoria e apontaram pendências relacionadas à demonstração da cobertura orçamentária. O valor corresponde à estimativa para a categoria e não ao salário individual de Cadu.
O plenário do TCE-RN negou, em julho de 2021, um pedido preventivo para suspender os pagamentos. Na ocasião, o tribunal considerou que a atualização poderia decorrer de critérios previstos em legislação anterior à pandemia. O processo continuou em tramitação, com novos questionamentos da área técnica e apresentação de defesas pelos envolvidos.
Cadu sustenta no processo que a resolução regulamentou um direito previsto na legislação estadual, relacionado a metas de arrecadação e fiscalização de período anterior à crise sanitária. Ele nega irregularidades e prejuízo ao Estado.
Após a primeira decisão do TRE-RN contra a propaganda, Cadu publicou um vídeo afirmando que a Justiça Eleitoral havia reconhecido que Allyson mentia. Em outro processo, o tribunal regional aplicou ao petista multa de R$ 5 mil por atribuir à Justiça uma conclusão que não constava da decisão. Essa penalidade não está entre os cinco acórdãos suspensos por Cueva nesta sexta-feira 25.
O ministro determinou a comunicação urgente da decisão ao TRE-RN. O plenário do TSE ainda deverá analisar a liminar, enquanto os recursos contra as decisões do tribunal regional seguem sem julgamento definitivo.