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Eleições 2026

TSE suspende cinco direitos de resposta de Cadu contra propaganda de Allyson

Ministro Ricardo Cueva suspendeu cinco decisões do TRE-RN; liminar ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral
Agora RN
25/09/2026 | 15:40

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu, nesta sexta-feira 25, cinco decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que haviam concedido direito de resposta ao candidato ao Governo do Estado Cadu de Lula (PT). Com a liminar, a campanha do petista não poderá, por enquanto, ocupar o tempo de propaganda do adversário Allyson Bezerra (União) com base nessas decisões.

O caso envolve inserções de rádio e televisão da campanha de Allyson que mencionam o aumento de uma parcela da remuneração de auditores fiscais durante a pandemia de Covid-19 e, na sequência, citam uma investigação da Polícia Federal sobre a compra de respiradores pelo governo estadual. Os dois episódios ocorreram quando Cadu era secretário de Tributação do Rio Grande do Norte.

Cadu Xavier
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral - Foto: José Aldenir/Agora RN

A campanha de Cadu acionou a Justiça Eleitoral sob o argumento de que a propaganda apresentava os fatos fora de contexto. O TRE-RN havia concedido os direitos de resposta e determinado a retirada de versões da peça do rádio e da televisão.

O pedido ao TSE foi apresentado em 23 de setembro por Allyson, pelo candidato a vice-governador Hermano Moraes (MDB) e pela coligação Esperança e Trabalho. Cueva suspendeu os efeitos dos cinco acórdãos do tribunal regional enquanto os recursos são analisados. A decisão é individual e provisória e ainda será submetida ao plenário do TSE.

Na propaganda, a campanha de Allyson afirma que “na pandemia, enquanto pessoas morriam sem leito de UTI, Cadu de Fátima assinou o aumento do próprio salário”. A inserção também menciona um processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), com impacto estimado em R$ 13 milhões, e depois cita a investigação sobre respiradores que não foram entregues durante a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).

O TRE-RN havia entendido que a sequência poderia distorcer os acontecimentos. Na avaliação do tribunal regional, a expressão “aumento do próprio salário” poderia levar o eleitor a interpretar que Cadu teria agido sozinho para obter vantagem pessoal. A menção aos respiradores também poderia sugerir uma ligação do candidato com a compra investigada.

Ao analisar o pedido urgente, Cueva entendeu que não havia, em uma análise inicial, descontextualização grave que justificasse o direito de resposta. O ministro destacou que os próprios acórdãos do TRE-RN reconheciam documentos sobre a participação de Cadu no procedimento relacionado à remuneração, sua assinatura na resolução de 2021, a existência do processo no TCE-RN e a estimativa de impacto financeiro.

Segundo o ministro, a propaganda reúne acontecimentos distintos ocorridos durante a pandemia para formular uma crítica eleitoral ao grupo político de Cadu. A decisão ressalta que a peça não afirma existir relação de causa entre os episódios nem atribui ao candidato responsabilidade pela compra dos respiradores.

O caso da remuneração teve início em maio de 2021, quando Cadu, então secretário estadual da Tributação, e Virgínia Ferreira, que ocupava a Secretaria da Administração, assinaram a Resolução Interadministrativa nº 355/2021. O ato alterou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos auditores fiscais.

Em 13 de maio daquele ano, a Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE-RN abriu uma representação para analisar a medida. A unidade questionou a utilização de resolução em vez de lei específica e levantou dúvidas sobre as restrições federais a aumentos durante a pandemia.

Em análise posterior, técnicos do tribunal estimaram impacto anual de R$ 13,16 milhões para a categoria e apontaram pendências relacionadas à demonstração da cobertura orçamentária. O valor corresponde à estimativa para a categoria e não ao salário individual de Cadu.

O plenário do TCE-RN negou, em julho de 2021, um pedido preventivo para suspender os pagamentos. Na ocasião, o tribunal considerou que a atualização poderia decorrer de critérios previstos em legislação anterior à pandemia. O processo continuou em tramitação, com novos questionamentos da área técnica e apresentação de defesas pelos envolvidos.

Cadu sustenta no processo que a resolução regulamentou um direito previsto na legislação estadual, relacionado a metas de arrecadação e fiscalização de período anterior à crise sanitária. Ele nega irregularidades e prejuízo ao Estado.

Após a primeira decisão do TRE-RN contra a propaganda, Cadu publicou um vídeo afirmando que a Justiça Eleitoral havia reconhecido que Allyson mentia. Em outro processo, o tribunal regional aplicou ao petista multa de R$ 5 mil por atribuir à Justiça uma conclusão que não constava da decisão. Essa penalidade não está entre os cinco acórdãos suspensos por Cueva nesta sexta-feira 25.

O ministro determinou a comunicação urgente da decisão ao TRE-RN. O plenário do TSE ainda deverá analisar a liminar, enquanto os recursos contra as decisões do tribunal regional seguem sem julgamento definitivo.