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Justiça Eleitoral

TRE mantém proibição de Cadu usar vídeo sigiloso da PF e nega resposta a Allyson

Decisões foram unânimes; gravação da Operação Mederi continua vetada na propaganda, mas investigação pode ser abordada no debate eleitoral
Agora RN
07/10/2026 | 16:48

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou por unanimidade um recurso de Cadu de Lula (PT) e manteve a decisão que proíbe o candidato ao Governo do Estado de reproduzir em sua propaganda uma gravação sigilosa da Polícia Federal. O material integra a investigação da Operação Mederi e foi utilizado pela campanha do petista para associar o adversário Allyson (União) a suspeitas de desvio de recursos da saúde em Mossoró.

Em julgamento nesta terça-feira 6, a Corte acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Fábio Bezerra, que sustentou a irregularidade da propaganda em dois fundamentos: a utilização de material ainda protegido por sigilo judicial e a maneira como a gravação foi apresentada ao eleitor.

Cadu de Lula sentado diante de microfone durante entrevista
Candidato do PT ao Governo do RN, Cadu de Lula perdeu recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - Foto: José Aldenir

Segundo o magistrado, a campanha tratou um elemento da investigação como demonstração definitiva de envolvimento de Allyson em prática criminosa, sem os esclarecimentos necessários sobre o estágio da apuração.

“Não se mostra admissível sua apresentação ao eleitorado como demonstração definitiva do envolvimento do representante em prática criminosa”, afirmou o relator.

Para ele, embora o vídeo seja autêntico e a propaganda tenha mencionado a existência de investigação, a apresentação da gravação como prova incontestável ultrapassou o que os elementos disponíveis permitiam concluir.

A representação foi apresentada por Allyson e pela coligação Esperança e Trabalho. Em setembro, o desembargador Fábio Bezerra já tinha proibido a reprodução do conteúdo, determinado a remoção de publicação no Instagram de Cadu e aplicado multa de R$ 5 mil pela veiculação do material.

A propaganda exibia uma fala de Oséas Monthalggan, sócio da empresa Dismed, captada durante a investigação que deu origem à Operação Mederi. No vídeo, que está protegido por sigilo, o empresário conversa com um interlocutor e diz: “Ah, esse prefeito é ladrão. Quem rouba é ele”.

Pela montagem, a declaração era apresentada ao eleitor como uma referência de Oséas a Allyson Bezerra — que foi um dos alvos da operação em janeiro, quando ainda era prefeito de Mossoró.

No julgamento do recurso, a defesa de Cadu argumentou que o material já havia sido divulgado pela imprensa e citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a publicação de informações provenientes de vazamentos.

Também questionou a distinção entre mencionar o conteúdo da investigação e exibir a gravação, sustentando que a restrição à reprodução do vídeo limitava a liberdade de expressão.

O relator manteve, porém, a avaliação de que a divulgação jornalística não autoriza automaticamente a utilização da gravação em propaganda eleitoral financiada com recursos públicos. Bezerra ressaltou que o sigilo não havia sido levantado pela autoridade judicial competente e diferenciou a possibilidade de informar sobre os fatos investigados da reprodução direta de um elemento produzido durante a apuração.

A discussão também retomou o fundamento inicial da retirada do vídeo. Após a apresentação de documentos da investigação, o relator considerou superada a dúvida sobre a identificação de Allyson como a pessoa mencionada na conversa.

Isso, entretanto, não afastou os demais motivos para considerar a propaganda irregular: a permanência do sigilo e a apresentação da fala como comprovação de crime.

Na mesma sessão, o TRE-RN negou, também por unanimidade, o recurso de Allyson e da coligação Esperança e Trabalho que buscava direito de resposta pela exibição do material.

O Tribunal entendeu que a retirada da propaganda e a proibição de reproduzir a gravação eram suficientes para corrigir a irregularidade, sem reconhecer ofensa à honra que justificasse a concessão de espaço à campanha adversária.

A decisão preserva a possibilidade de abordar a Operação Mederi no debate eleitoral. Segundo o relator, a restrição discutida no processo recai sobre a utilização do vídeo sigiloso e a forma de apresentá-lo, sem impedir referências à investigação.