O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresente, em até dez dias, a relação completa dos empenhos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A ordem foi expedida em uma representação na qual o Partido Liberal (PL) aponta possível descumprimento do limite de despesas com propaganda oficial em ano eleitoral.
Mendonça entendeu que os dados apresentados pelo partido possuem diferenças relevantes e não permitem concluir, neste momento, que o governo tenha ultrapassado o teto legal. Para esclarecer as divergências, o ministro considerou necessário obter as informações oficiais antes de avaliar se houve irregularidade.

A ação tem como base o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições. A norma proíbe agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano da votação, despesas com publicidade institucional superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores.
O PL apresentou dois levantamentos elaborados com bases e metodologias diferentes. O primeiro utiliza dados atribuídos à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). De acordo com esse cálculo, os empenhos efetuados entre 2023 e 2025 totalizaram R$ 814,4 milhões, o que estabeleceria um limite de R$ 135,7 milhões para os seis primeiros meses de 2026.
Segundo a legenda, os valores empenhados até 15 de junho chegaram a R$ 178 milhões. A diferença seria de R$ 42,3 milhões, equivalente a aproximadamente 31% acima do teto estimado.
O segundo estudo foi produzido com informações do sistema Siga Brasil e abrange despesas de todo o Poder Executivo federal. Nesse levantamento, os empenhos dos três anos anteriores, corrigidos pela inflação, somariam R$ 3,7 bilhões. O limite para o primeiro semestre deste ano seria, portanto, de R$ 618,1 milhões.
Os registros até 18 de junho indicariam gastos de R$ 785,7 milhões, uma possível extrapolação de R$ 167,6 milhões. Mendonça ponderou, porém, que os dois estudos não podem ser considerados confirmações de uma mesma irregularidade porque adotam fontes e critérios distintos.
Enquanto o primeiro cálculo está limitado às despesas da Secom, o segundo inclui toda a administração federal, além de ações de publicidade de utilidade pública e patrocínios. Também não está esclarecido se os valores correspondem apenas aos empenhos efetivamente não cancelados ou ao montante bruto registrado nos sistemas.
O ministro apontou ainda outras diferenças metodológicas, como a correção dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicada em apenas um dos levantamentos.
Antes de decidir se houve violação à legislação eleitoral, Mendonça afirmou ser necessário examinar a natureza de cada despesa e verificar a existência de cancelamentos, reforços de empenho, duplicidades e patrocínios. A análise também deverá confirmar se os mesmos critérios foram aplicados aos três anos usados como referência e ao primeiro semestre eleitoral.