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Decisão

TRT suspende decisão sobre vínculos de terceirizados e garante atuação de médicos em Natal

Desembargador atendeu pedido da Prefeitura do Natal e avaliou que aplicação imediata da sentença de primeira instância poderia comprometer serviços essenciais
Redação
04/02/2026 | 14:01

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu suspender os efeitos da sentença de primeira instância que havia reconhecido como irregular o modelo de contratação de médicos adotado por empresas terceirizadas que prestam serviços à rede municipal de saúde de Natal. A decisão, proferida nesta terça-feira 3 pelo desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, atendeu a um pedido da Prefeitura do Natal e vale até o julgamento final do caso no Tribunal.

A discussão tem origem em uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN), que questiona a contratação, pela Prefeitura do Natal, das empresas Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda e Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda. Esses contratos foram firmados de maneira emergencial no ano passado para garantir atendimento médico contínuo em unidades essenciais da rede municipal de saúde. As empresas começaram a prestar o serviço em setembro de 2025, substituindo a Cooperativa Médica do Rio Grande do Norte (Coopmed-RN).

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Médicos atendem em unidades de saúde do Município, como UPAs - Foto: José Aldenir / Agora RN

Na sentença de primeiro grau, o juiz da 12ª Vara do Trabalho acolheu parcialmente os pedidos do sindicato e declarou que o uso do modelo de Sociedade em Conta de Participação (SCP) para subcontratar médicos configuraria fraude trabalhista e “verdadeira quarteirização ilícita”.

A sentença de primeira instância não determinou o encerramento dos contratos, mas condicionou sua continuidade à substituição do modelo de subcontratação de médicos, considerado fraudulento, por vínculos regulares previstos em lei.

O que alegou o desembargador?

O TRT entendeu que a exigência prevista na decisão de primeira instância poderia inviabilizar a prestação do serviço e decidiu suspender os efeitos da decisão até o julgamento do recurso.

Ao analisar o pedido do Município para suspender os efeitos dessa decisão, o relator no TRT destacou, inicialmente, que a saúde é um serviço essencial e um direito constitucional. Citando os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, ressaltou que a execução de ações e serviços públicos de saúde pode ocorrer “diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”, desde que respeitada a legislação.

O Município argumentou que a manutenção imediata da sentença poderia causar “colapso iminente e irreversível dos serviços essenciais de saúde na capital potiguar”, sustentando que a decisão judicial impunha uma restrição estrutural capaz de inviabilizar a continuidade da assistência médica. Também defendeu que a contratação emergencial buscou regularizar uma situação anterior considerada ilegal, na qual médicos eram pagos por meio de indenizações, sem contrato válido.

Na avaliação do desembargador, há elementos que justificam a concessão da tutela de urgência. O relator escreveu que a sentença de primeira instância pode ter avançado sobre o mérito administrativo e contrariado entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a licitude da terceirização, inclusive da atividade-fim.

A decisão ressalta que o STF já assentou que “a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários”, sendo o abuso, e não o modelo em si, o elemento passível de coibição.

Outro ponto considerado relevante pelo TRT foi a discussão sobre a legitimidade do sindicato para atuar em defesa de interesses que poderiam alcançar cooperativas médicas ou modelos empresariais específicos.

Além disso, o desembargador destacou o risco de dano irreversível ou de difícil reparação decorrente da imediata execução da sentença. Segundo a decisão, a imposição de multa diária elevada e a determinação para que o Município altere, de forma abrupta, o modelo de execução contratual poderiam inviabilizar a prestação regular dos serviços de saúde.

Decisão provisória

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho não é definitiva e tem caráter provisório. O TRT apenas suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância até que o recurso seja julgado de forma definitiva pelo colegiado. Segundo o Tribunal, aplicar de imediato as determinações da primeira instância — especialmente a exigência de mudar o modelo de contratação dos médicos — poderia, na prática, dificultar ou até comprometer a continuidade dos atendimentos na rede pública de saúde, já que os serviços são considerados essenciais e não podem sofrer interrupções.