Dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam que o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) fechou o mês de maio com aumento de 1,49%, percentual maior que no mês anterior. Divulgado de forma mensal, o relatório da FGV aponta que o índice acumula alta de 4,27% no ano e 11,20%. Para completar, o relatório divulgado pela Fundação aponta que a taxa do índice relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços chegou a 1,55% em maio, enquanto o índice referente à Mão de Obra subiu 1,43% no mesmo mês.
O encarecimento tem sido alvo de reclamação das empresas do segmento de construção, que alegam a pandemia como um fator que colaborou para o aumento no preço de insumos básicos, o que, de acordo com Silvio Bezerra, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Rio Grande do Norte (Sinduscon/RN), foi a causa de paralisação de obras públicas no estado já que algumas empresas estavam em dificuldades. “O aço dobrou de preço, o cimento subiu muito. Como várias empresas estavam tendo este problema, tiveram que paralisar as obras porque os materiais cotados nos orçamentos originais tinham subido muito de preço e eles não conseguiam terminar suas obras”, apontou.

O presidente do Sinduscon disse que empresas passaram este cenário em virtude de contratos fechados antes do período pandêmico. “ Os materiais cotados nos orçamentos originais tinham subido muito de preço e elas [empresas] não conseguiam terminar suas obras”, analisou. Silvio também falou a respeito do ponto de vista dos gestores públicos que encaravam com receio qualquer reajuste ou mudança de preço, uma vez que obras públicas costumam ser contratadas por meio de licitação. “Os analistas fiscais, secretários de obras ficam receosos em concordar com um termo desses, porque o servidor público tem um problema sério que é a fragilidade que ele tem que qualquer decisão que ele toma seja interpretada como algo ruim pro estado e responda judicialmente”, atentou.
Foi então que o Sindicato foi ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) em busca de uma saída. “Havia necessidade, já que a pandemia prejudicou o cronograma de obras, a maioria das empresas estavam requerendo os reequilíbrios dos contratos, mas não havia base legal nenhuma”, observou.
A consulta foi formulada pela Assembleia Legislativa do Estado, a pedido do Sinduscon, já que a provação ao TCE/RN, por lei, precisaria ser feita pela Casa Legislativa. O relator foi o conselheiro Paulo Roberto Alves. Na resposta do TCE ao Sinduscon, foi firmado que se pode considerar a pandemia um caso fortuito ou de força maior para aplicação da “teoria da imprevisão”, ou seja, do reajuste do valor principal do contrato. “Se não é uma recuperação de 100% das perdas, é um esforço e o reconhecimento que as empresas precisam de algum reajuste para terminar as obras”, disse.
A postura do Tribunal é encarada como um marco, já que nenhuma outra decisão parecida foi tomada no Brasil. “Ninguém conseguiu fazer isso até agora. O RN está dando um belo exemplo que será seguido por todos os outros estados”, comemorou o presidente do Sinduscon.
Rafael Pires, advogado especialista em licitações e contratos públicos da CPVL Advogados, aponta a Lei n° 14.133 de 2021, como referência às normas para licitações e contratos da Administração Pública. Ele disse que as empresas podem pedir ao poder público o reajuste. “Não se sabia que haveria uma pandemia. O mercado oscilou muito. Ferro, cimento, tijolo, diesel que influencia no transporte dos insumos. Muitas empresas têm pedido, o que é comum. As empresas precisam fazer a requisição aos órgãos contratantes e comprovar as mudanças de preço e o impacto disso,. Quase todos os entes negam. É difícil comprovar”, disse.
Segundo ele, cada contrato tem uma equação. “Existe o chamado equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa relação não pode ser desequilibrada nem para o ente público – que não pode contratar com sobrepreço – e nem para o ente privado porque ele já assume muitos riscos quando ele contrata com o poder público também tem que ter garantia daquele retorno”, finaliza.