A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por uma margem de 3 votos a 2, na terça-feira, dia 12, que não houve cometimento do crime de estupro de vulnerável por parte de um homem envolvido em um relacionamento com uma menina de 12 anos que resultou em gravidez.
Conforme o Código Penal, qualquer relação sexual com indivíduos menores de 14 anos é considerada crime, independentemente do consentimento da vítima ou de seu histórico sexual.

Embora o entendimento consolidado do STJ siga essa diretriz, exceções têm sido admitidas e o crime descartado em circunstâncias onde se entende que a aplicação da lei não seria benéfica para a sociedade.
No caso em questão, o homem havia sido condenado por estupro de vulnerável a uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça de Minas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais o absolveu. O Ministério Público recorreu então ao STJ buscando a condenação.

O ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação, argumentando em favor dos direitos da criança e realizando uma ponderação de valores, observando a condição humilde do acusado.
Para o relator, no caso em questão, deve prevalecer o que é estabelecido pelo Estatuto da Primeira Infância, que prioriza o bem-estar da criança concebida. Ele também destacou que o homem chegou a manter uma união estável com a menina.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
O ministro Ribeiro Dantas salientou que o caso é uma exceção à regra estabelecida pela legislação. Ele afirmou que existem situações na justiça criminal em que não há uma solução satisfatória. “O caso em questão é uma delas. Nenhuma decisão tomada por este colegiado será capaz de agradar a todas as perspectivas. As mulheres sofrem uma perseguição e assédio constantes desde a infância no Brasil”.
O ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que, na avaliação dos princípios em jogo, a ruptura do relacionamento poderia acarretar efeitos ainda mais prejudiciais.
Com informações de G1