O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional uma lei do estado de Rondônia que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
O assunto foi objeto de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) julgada em sessão virtual nesta sexta-feira 10.
Por unanimidade, a Corte entendeu que a lei de Rondônia viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
Os ministros do STF não analisaram se a linguagem fere ou não a Constituição, apenas se o estado poderia legislar sobre o tema.
A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pela Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino).
Para a entidade, a lei estadual reúne preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e os valores humanos. Nas redes sociais, a Contee chamou de “vitória” o resultado do julgamento do STF.
A norma havia sido suspensa em novembro de 2021 por uma liminar deferida na Corte pelo relator, o ministro Edson Fachin.
Agora, em voto no mérito, Fachin considerou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer as normas gerais editadas pela União.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação engloba regras que tratam de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.
“No âmbito da competência concorrente, cabe à União estabelecer regras minimamente homogêneas em todo território nacional”, afirmou o relator.
A denominada linguagem neutra surgiu com a intenção de representar pessoas não binárias, que não se identificam nem com o gênero masculino nem com o feminino.
Seu uso ganhou espaço em ambientes como as redes sociais. Por essa linguagem, a palavra “todos”, por exemplo, pode ser substituída por “todes”. Em vez dos tradicionais “ele”, “ela”, “dele” e “dela”, podem ser utilizados pronomes como “ile”, “dile”, “elu” e “delu”.
LEONARDO VIECELI – RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS)