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Justiça

STF ainda mantém 94 decisões individuais sem análise colegiada

Corte reduziu volume de liminares monocráticas desde 2022, mas dezenas de medidas concedidas por ministros seguem pendentes de julgamento pelo plenário ou pelas turmas
Redação
09/06/2026 | 05:09

Embora tenha alterado seu Regimento Interno para restringir o uso prolongado de decisões individuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda acumula 94 liminares monocráticas que aguardam apreciação pelos colegiados da Corte. Os dados mostram que, apesar da redução expressiva desse tipo de medida nos últimos anos, parte das decisões concedidas por ministros continua sem referendo do plenário ou das turmas responsáveis pelos julgamentos.

A mudança nas regras internas foi promovida em dezembro de 2022 pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, hoje aposentada. A alteração estabeleceu que liminares concedidas individualmente pelos ministros devem ser submetidas ao colegiado na sessão subsequente. Em situações urgentes, como determinações de prisão, o regimento prevê a convocação de sessão extraordinária em até 24 horas para análise da decisão.

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Pres. do Supremo, Edson Fachin - Foto: Gustavo Moreno / STF

Na prática, entretanto, o dispositivo não vem sendo integralmente observado. As 94 decisões ainda pendentes abrangem medidas concedidas entre 2020 e maio deste ano. O próprio regimento previa que as liminares existentes antes da mudança deveriam ser submetidas ao colegiado correspondente no prazo de até 90 dias úteis.

Apesar disso, os números indicam que a reforma produziu impacto significativo na redução das decisões individuais. Segundo o Relatório de Atividades publicado pelo STF em 2025, houve queda de 70,6% nas decisões monocráticas ao longo dos últimos três anos.

As estatísticas do tribunal mostram que, em 2022, ano em que a mudança foi implementada, foram concedidas 1.260 liminares individuais. Em 2023, esse total caiu para 351. Em 2024, foram registradas 345 decisões monocráticas, enquanto em 2025 o número recuou para 257. Até o fim de maio deste ano, haviam sido concedidas apenas 74 liminares desse tipo.

Mesmo assim, ainda há decisões aguardando deliberação coletiva. Desde 2020, o STF proferiu 5.820 liminares monocráticas, das quais 94 permanecem sem julgamento pelo colegiado. Segundo informações do próprio tribunal, 40 dessas medidas já foram pautadas, mas ainda não chegaram a ser apreciadas.

Entre as decisões que ainda aguardam julgamento coletivo está a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, em dezembro de 2024, que impediu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes submetidas a aborto legal em hospitais paulistas. Embora o caso tenha sido liberado para julgamento em março deste ano, o plenário ainda não o analisou.

Outra medida pendente foi assinada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, em abril deste ano. A decisão suspendeu uma determinação que impedia o Governo do Distrito Federal de vender ativos para reforçar financeiramente o Banco de Brasília (BRB), instituição que enfrenta uma crise envolvendo suspeitas de fraudes bilionárias relacionadas ao Banco Master. O processo chegou a ser incluído na pauta do plenário no início deste mês, mas não houve tempo hábil para seu julgamento.

Também permanece sem previsão de análise a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, tomada em dezembro do ano passado, que suspendeu todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas em âmbito local, determinando ainda a paralisação das operações já existentes e do credenciamento de novos serviços dessa natureza.