BUSCAR
BUSCAR
Intimação

Depoimento de Brisa Bracchi é marcado para 5 de março, mesmo dia do prazo final para julgamento da cassação

Intimação ocorre depois do limite regimental para apreciação do parecer pelo plenário
Redação
02/03/2026 | 17:05

A comissão especial da Câmara Municipal de Natal que analisa o processo de cassação contra Brisa Bracchi (PT) marcou o depoimento final da vereadora para a próxima quinta-feira 5, às 17h. A convocação foi feita pela presidente da comissão, Samanda Alves (PT), nesta segunda-feira 2, respeitando o intervalo mínimo de 72 horas, previsto no Regimento Interno.

O depoimento de Brisa foi marcado mesmo após o encerramento oficial dos trabalhos da comissão. A fase de instrução foi concluída no dia 26 de fevereiro, quando o grupo emitiu parecer contra a cassação, por 2 votos a 1. Depois disso, o caso seguiu para julgamento final no plenário, mas uma decisão da semana passada da desembargadora Martha Danyelle Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que o caso voltasse para a comissão, para que Brisa pudesse ser ouvida na denúncia.

Brisa Bracchi
Depoimento está marcado para as 17h, na Sala da Presidência da Câmara Municipal de Natal - Foto: Francisco de Assis/CMN

A realização do depoimento na quinta-feira 5 deve inviabilizar o julgamento final do caso, por falta de tempo hábil. De acordo com o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, processos de cassação devem durar no máximo 90 dias, contados a partir da data em que o parlamentar denunciado é notificado oficialmente. No caso do processo contra Brisa, esse prazo esgota justamente no dia 5 de março.

Assessores da Câmara ouvidos pelo AGORA RN afirmam que, com o depoimento de Brisa Bracchi, será necessário reabrir prazos processuais, como o das alegações finais da parlamentar. Depois disso, o relatório final da comissão teria de ser votado novamente, considerando o depoimento da vereadora. Só após vencida essa etapa, é que o caso poderia ser julgado no plenário. Como Brisa precisa ser notificada com 72 horas de antecedência de todos os atos do processo, não há mais tempo suficiente para que o caso vá a julgamento antes do esgotamento do prazo máximo.

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Natal não se manifestou sobre o possível arquivamento do processo.

Entenda o caso

O processo de cassação contra Brisa Bracchi foi aberto em 26 de novembro, após o arquivamento de um caso anterior. Em 19 de dezembro, a vereadora apresentou defesa prévia, alegando que não cometeu irregularidades na destinação de emendas parlamentares e que sofre perseguição política.

O pedido de cassação foi protocolado pelo vereador Matheus Faustino (União). Ele acusa a parlamentar de ter transformado um evento cultural financiado com emenda parlamentar em ato político-partidário. Brisa destinou R$ 18 mil para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto, e na véspera publicou vídeo nas redes sociais afirmando que a atividade serviria para celebrar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Após a denúncia, os artistas que participaram do evento abriram mão dos cachês, o que, segundo os autos, impediu a materialização de dano ao erário.

O autor da denúncia também afirma que a vereadora destinou emendas para eventos que cobraram ingresso, o que, segundo ele, caracteriza “enriquecimento privado às custas do erário, afronta ao interesse público, violação do princípio da impessoalidade, desvio de finalidade, direcionamento político do uso da verba e captura ideológica da política de fomento cultural”.

O relator do processo, Daniell Rendall (Republicanos), votou pela continuidade do julgamento com possível perda de mandato em razão do “Rolé Vermelho”. Sobre a cobrança de ingressos, afirmou que não há prova robusta suficiente para fundamentar responsabilização autônoma nesse ponto.

A presidente da comissão apresentou voto divergente, recomendando que a denúncia seja analisada pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. O posicionamento foi acompanhado pelo vereador Tárcio de Eudiane (União), formando maioria. O placar foi de 2 votos a 1 contra a cassação.

Ao justificar o voto, Samanda afirmou: “Há um processo aqui nesta casa da Comissão de Ética. A gente entende que não pode ter dois instrumentos da Casa tratando do mesmo objeto”. Também declarou: “A gente se baseou na manifestação do Ministério Público, que tem acompanhado este caso, e constatou que não há dano ao erário. Então, não há o que se falar sobre improbidade”.

Conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e o regimento interno da Câmara, a decisão da Comissão Processante deve ser submetida ao plenário. O parecer foi encaminhado à Mesa Diretora e precisa ser apreciado até 4 de março. A decisão final caberá aos vereadores, que poderão deliberar pela cassação do mandato ou pela absolvição da parlamentar.