O salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser concedido não apenas às trabalhadoras com carteira assinada, mas também a seguradas autônomas, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e mulheres que adotam uma criança, desde que cumpram os requisitos previdenciários. A orientação foi dada pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Breno Almeida.
Segundo o especialista, um dos equívocos mais comuns é acreditar que apenas mulheres com vínculo formal de emprego têm direito ao benefício. Ele explicou que seguradas que contribuem como autônomas e até mesmo mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade, desde que mantenham a qualidade de segurada ou cumpram as exigências previstas pela Previdência Social.

Breno Almeida também destacou que o benefício não se limita aos casos de nascimento de filhos. Mulheres que adotam crianças e aquelas que passam por situações de aborto legal também podem solicitar o salário-maternidade, conforme as regras estabelecidas pela Previdência.
Outra categoria contemplada é a das empregadas domésticas e das trabalhadoras rurais, que igualmente podem ter acesso ao benefício quando atendem aos critérios exigidos pelo INSS.
Em relação às contribuintes individuais, o advogado afirmou que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a exigência de carência para concessão do benefício. Segundo ele, anteriormente eram necessárias dez contribuições mensais, mas, após a mudança, uma única contribuição no valor de R$ 178 já permite o acesso ao salário-maternidade, desde que realizada antes do nascimento da criança.
O especialista alertou, no entanto, que a segurada deve buscar orientação antes de efetuar a contribuição, pois recolhimentos feitos de forma incorreta podem impedir a concessão do benefício.
Após o nascimento da criança, o pedido é concluído com a apresentação da documentação exigida pelo INSS, como documentos pessoais e a certidão de nascimento.
O advogado também esclareceu que o recebimento do Bolsa Família não impede o acesso ao salário-maternidade. Segundo ele, os benefícios seguem regras diferentes e podem ser acumulados, desde que a beneficiária cumpra os requisitos de cada programa. Nesses casos, recomendou que a segurada procure orientação para evitar problemas durante o processo de solicitação.
Breno Almeida afirmou que a digitalização dos serviços previdenciários tornou a concessão do benefício mais rápida, reduzindo o tempo necessário para análise dos pedidos quando toda a documentação é apresentada corretamente.