O aumento dos diagnósticos de autismo, TDAH, superdotação e outras condições associadas à neurodivergência tem impulsionado também a atividade legislativa em Brasília. Nos últimos cinco anos, o número de projetos apresentados no Congresso Nacional sobre o tema cresceu 6,4 vezes, refletindo a maior visibilidade que o assunto passou a ter na sociedade.
Em 2020, foram protocoladas 50 novas propostas. No ano passado, esse número chegou a 442. Em 2026, apenas até abril, a quantidade de projetos apresentados já supera todo o volume registrado em 2021.

Atualmente, Câmara dos Deputados e Senado Federal somam 1.432 proposições em tramitação relacionadas a transtornos ou condições como transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), superdotação, síndrome de Down e dislexia.
O ritmo de crescimento da pauta acompanha o de outros temas que ganharam espaço recentemente no Legislativo, como a regulamentação de apostas esportivas e jogos online, embora a quantidade de projetos sobre neurodivergência seja muito superior. Hoje, as propostas sobre bets somam 85 matérias em tramitação.
A expansão do debate ocorre em paralelo ao avanço dos diagnósticos. Pela primeira vez, o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística incluiu informações sobre autismo. Segundo dados de 2022, o Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com TEA, o equivalente a 1,2% da população.
Levantamento da Memed, empresa de soluções digitais para médicos com mais de 260 mil profissionais cadastrados, apontou aumento de 50% nos atendimentos a pessoas autistas entre 2022 e 2025. O crescimento foi puxado principalmente por grupos historicamente subdiagnosticados, como adultos com mais de 20 anos.
Esse movimento também é observado em outros países. Nos Estados Unidos, o Centers for Disease Control and Prevention relata um “crescimento contínuo nas estimativas de prevalência de autismo” desde o início do monitoramento, em 2000. A tendência é semelhante na Europa, onde, segundo a Comissão Europeia, os números vêm aumentando rapidamente.
A Organização Mundial da Saúde estima que a prevalência global do autismo seja de um caso para cada 121 pessoas, embora ainda haja escassez de dados em países de baixa e média renda.
Entre as matérias em tramitação, o TEA é o tema mais recorrente, citado em 877 projetos na Câmara e 41 no Senado. Na sequência aparecem superdotação, TDAH, síndrome de Down e dislexia. Um mesmo projeto pode tratar de mais de uma condição.
Os dados consideram apenas proposições em tramitação até abril deste ano, sem incluir matérias já arquivadas, retiradas de pauta ou devolvidas aos autores.
Na Câmara dos Deputados, oito projetos relacionados à neurodivergência estão prontos para votação em plenário.
Um deles é o PL 1688/2019, que tramita em regime de urgência e busca criar mecanismos para assegurar que instituições de ensino cumpram regras aprovadas há quase 15 anos voltadas às pessoas com autismo.
Outro é o PL 1.049/2026, que institui uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Para Claudia Hakim, especialista em direito educacional para superdotados e pessoas com dupla excepcionalidade, o tema ganhou impulso durante a pandemia, quando conteúdos sobre neurodivergência passaram a circular com mais intensidade nas redes sociais.
“Os profissionais também encontraram esses nichos para se especializar, viram a grande demanda nas redes sociais e começaram a estudar mais. Isso tudo levou ao aumento de diagnósticos”, afirma.
Ela pondera, porém, que a maior produção legislativa não significa, necessariamente, um debate aprofundado.
“Há um desconhecimento grande por parte do Legislativo. Em termos gerais, quem está à frente das leis não entende os conceitos, e o debate com a sociedade e os profissionais não é tão aberto.”
Segundo a especialista, também há receio de que a ampliação do interesse parlamentar esteja sendo influenciada pela politização do tema.
“A demanda da sociedade é bem anterior a 2025, quando ocorreu o pico de propostas”, afirma.
A promulgação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que completou dez anos em 2025, também contribuiu para ampliar a atenção sobre o assunto, embora nem todas as neurodivergências sejam consideradas deficiência. A superdotação, por exemplo, é classificada como condição, e não como transtorno.
Para Diana Negrão, professora da pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Inclusão da Universidade Federal Fluminense, o grande volume de projetos não deve se traduzir automaticamente em avanços concretos.
Segundo ela, problemas antigos, como a falta de articulação entre saúde e educação, continuam dificultando a implementação de políticas públicas.
“Há municípios só com um neuropediatra. A fila de espera é gigantesca. A educação colapsa porque não tem a saúde, e a saúde não tem gente suficiente para atender a demanda”, afirma.
“Ninguém está olhando o que dificulta colocar em prática leis promulgadas há 10 anos. Gostaria de ver propostas que questionassem o percentual financeiro que cada secretaria tem para aplicar em ações de intersetorialidade que envolvem a inclusão”, acrescenta.
Um exemplo da complexidade do tema é a chamada dupla excepcionalidade, condição em que a pessoa reúne altas habilidades ou superdotação e, simultaneamente, transtornos como TEA, TDAH ou transtorno do desenvolvimento da linguagem (TDL).
Embora esse quadro exija abordagens específicas, apenas dois projetos em tramitação mencionam expressamente a condição.
Um deles é justamente o PL 1.049/2026, de autoria da deputada Soraya Santos, que além de instituir a política nacional para estudantes com superdotação, reconhece o direito ao diagnóstico da dupla excepcionalidade.
Do total de propostas em tramitação, 22% correspondem a emendas ou substitutivos, especialmente relacionados à superdotação.
Os Planos Nacionais de Educação dos períodos 2011-2020 e 2024-2034 impulsionaram boa parte dessas iniciativas. Há 15 anos, a legislação já previa a universalização do atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com superdotação, meta que ainda está distante da realidade de muitas escolas públicas e privadas do país.