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Segurança

Projeto Antifacção: entenda como é a atuação da PF e o que Derrite propôs mudar

Nova versão do parecer permite atuação da PF por iniciativa própria, mas com comunicação prévia aos estados
Redação
11/11/2025 | 15:51

O relator do projeto de lei Antifacção na Câmara dos Deputados, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs mudanças no texto enviado pelo governo que podem alterar a forma como a Polícia Federal (PF) atua no combate ao crime organizado. A primeira versão do parecer limitava a autonomia da corporação, o que gerou críticas de integrantes da PF e do governo.

O projeto, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é a principal aposta do governo para enfraquecer facções criminosas. A proposta ganhou prioridade após a operação contra integrantes do Comando Vermelho (CV), em 28 de outubro, nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes.

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Proposta do relator Guilherme Derrite muda regras de atuação da PF no combate ao crime organizado - Foto: Policia Federal

Como atua a PF atualmente

Pela Constituição, a PF pode abrir inquéritos para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional, quando há necessidade de ação coordenada. A corporação também é responsável por apurar infrações contra a ordem política e social, prevenir e reprimir o tráfico de drogas, contrabando e descaminho, exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e atuar como polícia judiciária da União.

Além disso, pode investigar crimes de direitos humanos e conflitos fundiários de competência federal e realizar a segurança do presidente, do vice-presidente e de seus familiares, quando demandada.

O que mudaria com o texto de Derrite

Na primeira versão do parecer, Derrite determinava que as polícias civis dos estados seriam responsáveis por investigar organizações criminosas envolvidas em atos definidos como terroristas. A PF só atuaria quando houvesse repercussão interestadual ou transnacional, risco à segurança nacional ou determinação do Ministério da Justiça mediante provocação do governador.

Na nova versão, apresentada nesta segunda-feira 10, Derrite incluiu a possibilidade de a PF agir por iniciativa própria, desde que os fatos envolvam matérias de sua competência constitucional ou legal. Mesmo assim, o texto mantém a obrigação de comunicar as autoridades estaduais, o que, segundo interlocutores do governo, pode gerar risco de vazamento de informações.

A proposta também afirma que a participação da PF ocorrerá “em caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”, sem que isso implique deslocamento automático dos processos para a Justiça Federal.

Reação da PF

A nova formulação foi criticada pela corporação. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que “não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal”. Segundo ele, “encaramos com preocupação qualquer manobra para modificar o papel da instituição no combate ao crime organizado”.

Na noite de segunda 10, Derrite conversou por telefone com o diretor-geral da PF para discutir o texto, mas não houve consenso sobre as alterações.

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