O preço do material escolar aumentou 15,7% em Natal neste ano, em relação ao ano passado. É o que aponta uma pesquisa do Procon Natal divulgada nesta sexta-feira 16. O levantamento foi realizado na primeira semana de janeiro de 2026 em 23 estabelecimentos, incluindo papelarias, livrarias, hipermercados, atacadistas e lojas de departamento.
O aumento considera um conjunto de 19 produtos. Em 2025, o custo médio desses itens era de R$ 154,74. Neste ano, saltou para R$ 179,08 — um acréscimo de R$ 24,34 (15,7%). Os valores considerados referem-se a pagamentos à vista, por cartão de crédito ou Pix. O percentual de aumento representa o triplo da inflação acumulada no período.

De acordo com o Procon Natal, a pesquisa foi aplicada nos maiores e mais tradicionais estabelecimentos do comércio nos bairros da cidade, abrangendo as quatro zonas da capital potiguar. O órgão destaca que os preços coletados correspondem ao período da pesquisa e podem sofrer alterações conforme a demanda.
O Procon ressalta que, além desses 19 produtos, outros 20 itens foram analisados, mas não é possível afirmar se subiram ou caíram de preço porque não houve pesquisa realizada sobre eles no ano passado.
Análise de preços
A pesquisa identificou variações relevantes nos preços de itens da lista de material escolar em comparação com o ano anterior.
Os principais destaques foram:
- lápis grafite nº 2: + 55%, (de R$ 1,33 para R$ 2,94);
- caneta marca-texto: + 32% (de R$ 3,80 para R$ 5,56);
- conjunto de canetas hidrográficas (12 unidades): + 9%
- papel A4 (resma): + 8%.
Além da variação anual, o levantamento apontou diferenças significativas entre os preços praticados pelos estabelecimentos pesquisados. Alguns produtos apresentaram ampla disparidade entre o menor e o maior valor encontrado, a exemplo do corretivo líquido (18 ml), com variação superior a 400%; do lápis de cor com 24 unidades, com diferença superior a 280%; e da cola branca líquida (35 g), que registrou variação acima de 300%.
Direitos e recomendações
O Procon Natal publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de 23 de setembro de 2025, a Nota Técnica nº 04/2025, que reúne orientações sobre os materiais escolares que podem ser solicitados pelas instituições de ensino, com base na Lei Municipal nº 6.044/2010, na Lei Federal nº 9.870/1999 e na Lei nº 12.866/2013.
De acordo com a legislação, os materiais exigidos devem ter finalidade pedagógica e estar devidamente previstos no plano de atividades da escola. Itens de uso coletivo são de responsabilidade da própria instituição de ensino.
As escolas também não podem exigir marcas específicas de produtos, salvo nos casos previstos em lei, nem obrigar a compra de materiais diretamente na unidade de ensino, prática caracterizada como venda casada, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O órgão orienta ainda que os consumidores evitem compras no comércio informal, confiram atentamente as informações presentes nas embalagens dos produtos e guardem a nota fiscal, documento essencial para trocas, reclamações ou eventual acionamento dos órgãos de defesa do consumidor.
Como forma de economia, o Procon Natal recomenda a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, a realização de compras coletivas para negociação de descontos e a verificação de materiais do ano letivo anterior que possam ser reutilizados. A entrega fracionada dos materiais ao longo do ano também é permitida por lei.
Como acionar o Procon
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode procurar o Procon Natal na Rua Ulisses Caldas, nº 181, bairro Cidade Alta, ou entrar em contato pelo e-mail [email protected], apresentando o cupom fiscal para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis.
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