BUSCAR
BUSCAR
Concessão

Obras da Redinha: MPF recorre para garantir consulta a comunidade tradicional

Procuradoria busca reverter decisão que negou liminar e pede urgência diante da concessão à iniciativa privada e dos impactos em ribeirinhos, pescadores e comerciantes
Agora RN
02/07/2025 | 13:56

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para assegurar o direito de consulta prévia e participação da comunidade costeira tradicional nas medidas adotadas pela Prefeitura de Natal relacionadas às obras e à gestão do complexo turístico da Redinha.

O recurso foi apresentado após a Justiça Federal no Rio Grande do Norte negar, em maio, pedido de liminar que buscava suspender atos do município.

Mercado da Redinha (20)
Obras do complexo turístico da Redinha incluem mercado público, quiosques da praia e espaço para embarcações - Foto: José Aldenir/Agora RN

O MPF argumenta que há urgência na intervenção judicial porque as obras já estão avançadas e a gestão do complexo foi concedida à iniciativa privada por meio de lei municipal sancionada em dezembro de 2024.

As intervenções envolvem o mercado público, quiosques da praia e o espaço destinado à entrada e saída de embarcações. A reforma do mercado foi concluída, mas ocorreu sem consenso da comunidade e sem assistência aos comerciantes desalojados. Os antigos quiosques foram demolidos e a nova estrutura ainda não foi construída.

Segundo o MPF, as obras causam impactos contínuos na subsistência, saúde, modos de vida e dignidade da população local, composta por ribeirinhos, pescadores artesanais, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes.

“O prosseguimento do processo de concessão à iniciativa privada, sem a realização da consulta prévia, livre e informada, pode agravar e até mesmo tornar irreversíveis os danos já impostos à comunidade”, afirmou o procurador da República Camões Boaventura.

Ele também declarou que “mesmo após a inauguração, o mercado público da Redinha permanece com suas atividades interrompidas, e que o dano em questão refere-se justamente ao fato de que os referidos investimentos públicos não estão beneficiando ninguém, uma vez que o mercado segue inutilizado, sem oferecer postos de trabalho aos antigos permissionários do equipamento público”.

O MPF sustenta que a caracterização da comunidade tradicional da Redinha é comprovada por um laudo antropológico da própria Procuradoria, estudo técnico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), autodeclaração dos moradores e atos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que concedeu Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) à comunidade.

O Taus é um instrumento previsto para preservar comunidades tradicionais. Com isso, o MPF argumenta que há obrigatoriedade de consulta prévia conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

NOTÍCIAS RELACIONADAS