Nenhum dos portais de transparência do Rio Grande do Norte está plenamente adequado às novas regras de transparência e rastreabilidade exigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o pagamento de emendas parlamentares. A avaliação é de um levantamento de auditoria produzido pelos técnicos da Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública, órgão interno do TCE. O relatório foi aprovado na última quarta-feira 15 pelo plenário da Corte.
Para produção da auditoria, os técnicos avaliaram os portais de transparência do Governo do Rio Grande do Norte e das 167 prefeituras municipais. Enquanto os portais de transparência não são adequados, o pagamento das emendas está suspenso.

Decisões do STF proferidas em 2025 estabeleceram que as emendas parlamentares só podem ser pagas se forem cumpridos critérios de transparência e rastreabilidade, no contexto do debate nacional provocado pelo chamado “orçamento secreto”. No Rio Grande do Norte, um conjunto de regras foi regulamentado pela Resolução nº 034/2025 do TCE, publicada no fim de novembro do ano passado.
O relatório de auditoria da Diretoria de Controle de Contas de Gestão e Execução da Despesa Pública teve como foco a chamada transparência ativa, com verificação de dados essenciais, como autoria da emenda, objeto, valor e beneficiário final. O documento concluiu que “nenhuma das unidades avaliadas possui portal plenamente adequado aos critérios da resolução do TCE”, cenário que, na prática, pode comprometer a emissão da certidão de regularidade exigida para o repasse e a execução das emendas no exercício financeiro de 2026.
No caso dos municípios, o quadro descrito pelo tribunal é de insuficiência estrutural. Embora 76,2% das prefeituras tenham seção específica para emendas parlamentares, o TCE apontou que a qualidade das informações ainda é precária. De acordo com o conselheiro Antonio Ed Souza Santana, relator do processo, “nenhum portal apresentou dados sobre cronograma físico-financeiro ou identificação da entidade executora”.
O relator também registrou que “não foram localizadas informações sobre emendas municipais em nenhum dos sítios examinados”, ponto que, segundo ele, ainda exigirá validação futura para confirmar se essas programações realmente inexistem ou se simplesmente não estão sendo divulgadas. Mesmo os municípios com melhor desempenho chegaram apenas a 56,2% de conformidade.
Em relação ao portal do Governo do Estado, o diagnóstico foi menos grave em termos proporcionais, mas ainda longe do padrão exigido. A plataforma estadual atingiu aproximadamente 73,33% dos quesitos de avaliação, segundo o relatório, mas continua com lacunas consideradas críticas pelo TCE.
Entre elas, estão a ausência de identificação da unidade parlamentar autora da emenda, a falta de vinculação ao ato normativo orçamentário específico, a não indicação precisa da localidade beneficiada e a inexistência de prazos estimados para a implementação dos objetos financiados. No voto, o relator advertiu para “a urgência de adequação da plataforma estadual”, observando que as emendas beneficiam diretamente órgãos da administração direta e indireta, além de diversos municípios.
Em participação na Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa na quarta-feira, a controladora-geral do Estado, Luciana Daltro, afirmou que o Governo do Estado espera adequar o sistema e retomar o pagamento de emendas parlamentares até o dia 13 de maio.
A gestão estadual corre contra o tempo porque, de acordo com a lei eleitoral, emendas parlamentares não podem ser pagas nos três meses que antecedem a eleição — ou seja, entre o início de julho e o início de outubro.
O relator destacou que, diante do cenário encontrado, “torna-se imperativo que este tribunal adote a postura pedagógica, porém firme”, para que os gestores promovam as correções necessárias “sob pena de sanções relacionadas ao bloqueio na execução de emendas futuras”. Em outro trecho, o relator resumiu a consequência prática: “O tribunal deixará de emitir evidentemente a certidão de regularidade a partir do exercício de 2026, que é indispensável para a execução das emendas”.
A auditoria aprovada pelo TCE prevê o envio de cópia integral do relatório e da decisão aos titulares dos poderes executivos estadual e municipais, bem como aos respectivos órgãos de controle interno, para ciência e adoção das providências necessárias. O objetivo, segundo o voto, é garantir que as correções sejam feitas “com prazo hábil a não prejudicar a obtenção da certidão de regularidade no exercício financeiro de 2026”.
Também foi determinada a ampla divulgação pública do relatório, para fortalecer o controle social, e recomendado que a diretoria técnica utilize os dados levantados como subsídio para futuras fiscalizações específicas.