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Pedido

Ministério Público Estadual solicita bloqueio de R$ 3,7 milhões nas contas da Prefeitura de Natal

Montante bloqueado será usado para o pagamento das 2ª e 3ª parcelas do contrato com a empresa que fornece medicamentos essenciais ao município
Redação
06/12/2024 | 13:33

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à Justiça potiguar o bloqueio imediato de R$ 3.792.330,28 na conta do Tesouro Municipal de Natal para garantir o cumprimento de uma sentença judicial que impõe a obrigação do município de manter sua rede de saúde abastecida com medicamentos essenciais.

O montante bloqueado será usado para o pagamento das 2ª e 3ª parcelas do contrato com a empresa Nippon Medical Importação e Exportação Ltda, que possui contrato de fornecimento de medicamentos desde maio de 2024, mas, de regra, vem fornecendo uma menor quantidade de insumos por falta de pagamento regular.

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Ministério Público Estadual solicita bloqueio de R$ 3,7 milhões nas contas da Prefeitura de Natal - Foto: José Aldenir/Agora RN

O pedido foi feito junto à 4ª vara da Fazenda Pública de Natal, embasado em vários relatórios de visitas às unidades de saúde, entre elas, o HOSPESC, Maternidade Areken Pinto, e as UPAS Potengi e Esperança, promovidas pelo Conselho Regional de Farmácia, que revelaram uma situação gravíssima de falta de insumos e medicamentos básicos nesses serviços essenciais, causando prejuízos a um número muito grande de usuários natalenses do SUS.

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Além do pedido de bloqueio de recursos públicos, o MPRN requereu a realização de uma audiência judicial no início do próximo ano visando manter o acompanhamento das obrigações impostas pelo processo judicial ao município de Natal, especialmente para se garantir abastecimento de novas remessas de medicamentos e insumos.

O caso refere-se ao cumprimento de uma sentença de 2016, que obriga o Município de Natal a garantir o abastecimento contínuo de medicamentos essenciais à saúde pública. Na manifestação de 2024, o MPRN destacou a demora do ente municipal em cumprir as obrigações da sentença, já que a decisão foi proferida há mais de oito anos.

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