O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido para conceder acesso irrestrito a Carlos Eduardo Antunes Torres, irmão da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, à residência onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, em Brasília. Para o magistrado, não há justificativa para abrir exceção à proibição de visitas.
Na decisão, Moraes ressaltou que as restrições foram impostas por “motivos de saúde”, diante da “necessidade de maior isolamento” do ex-presidente para sua recuperação de um quadro de broncopneumonia. O ministro também destacou que a presença de outras pessoas na residência foi autorizada apenas de forma “excepcional e específica”, sem fundamento para flexibilização em favor de Carlos Eduardo.

A defesa de Bolsonaro havia solicitado autorização irrestrita para que o irmão de criação de Michelle pudesse permanecer na casa com o objetivo de “auxiliar a família”. Os advogados argumentaram que ele atuaria como acompanhante do ex-chefe do Executivo, especialmente nos períodos em que a ex-primeira-dama não estivesse presente.
Entretanto, Moraes observou que a própria defesa admitiu que Carlos Eduardo não possui formação na área da saúde e que sua presença não se destinaria a cuidados médicos, mas ao apoio em tarefas domésticas e familiares. O ministro acrescentou ainda que, além dos funcionários da residência, seguranças “fornecidos pelo próprio Estado” acompanham Bolsonaro de forma permanente, 24 horas por dia.
Segundo o magistrado, as “dificuldades” da rotina familiar são “compreensíveis”, mas não justificam a ampliação do número de pessoas autorizadas a frequentar o imóvel onde o ex-presidente cumpre pena, “sob risco de desvirtuar a própria essência da custódia”.
Em seu despacho, Moraes enfatizou que “a natureza da prisão domiciliar, ainda que em caráter humanitário, impõe restrições e um controle rigoroso sobre quem acessa a residência do custodiado, visando garantir a fiscalização e a finalidade da medida”. Ele acrescentou que a flexibilização para permitir o ingresso de pessoas fora das hipóteses autorizadas representaria um abrandamento indevido das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime domiciliar.
Na mesma decisão, o ministro autorizou, de forma excepcional, a visita simultânea de dois advogados ao ex-presidente, especialmente quando representantes de Bolsonaro provenientes de São Paulo estiverem em Brasília.