22/06/2021 | 16:42
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar o caso do anúncio para governanta em Campinas (SP) que chamou a atenção por exigir que candidatos apresentem certificado de vacinação pela Pfizer, o que contraria a legislação que impede a discriminação no acesso ao emprego. A exibição do anúncio foi noticiada pela Folha de S.Paulo.
Como ainda não está disponível para toda a população e não há possibilidade de se escolher a vacina que será aplicada, uma oferta de emprego é considerada discriminatória.
– Eu acho que nesse momento é ilegal, já que não há vacina disponível para todo o mundo. Em via reflexa, pode ser considerado discriminação a exigência de qualquer vacina já que nem todo mundo já tomou, principalmente as duas doses. Dificulta o acesso ao emprego com base num critério básico para dizer o mínimo – afirma Luiz Marcelo Góis, sócio na área trabalhista da BMA Advogados e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
O salário oferecido para governanta, que também precisaria cuidar de duas crianças e dos afazeres domésticos, era de R $ 1.600. Não há carteira assinada, apesar de o emprego ser para trabalhar durante toda a semana.
O anúncio também exigia que candidatos já serão microempreendedores individuais (MEI), forma de contratação permitida para trabalhadores sem vínculo, com custo menor para Previdência.
– É discriminatório, não tem como uma pessoa escolher, não é uma vacina vendida – diz uma advogada trabalhista Juliana Bracks, da Bracks Advogados.

A exigência desse anúncio é desmedida, os advogados concordam, mas a discussão sobre a obrigatoriedade ou não de o empregador exigir vacinação ainda está no começo. Nunca foi uma questão tratada nas bancas advocatícias até a pandemia.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no início do ano passado publicou um guia de vacinação em que diz que, nesse momento, o direito coletivo à saúde se sobrepõe ao indivíduo – escolher se vacinar ou não – e a empresa pode aplicar punições para manter a saúde dos outros funcionários:
– O MPT já tem posicionamento institucional que é dever do empregador primeiro esclarecer sobre a importância da vacina. Uma vez que a disponibilidade está disponível para todo o mundo, o empregador tem o direito de exigir que, para entrar nas dependências da empresa, o trabalhador precisa estar vacinado. Ele tem o dever de proteger os outros empregados – diz Gois.
“Diante de uma pandemia, como a de Covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia. Nesse contexto, se houver recusa injustificada do regente à vacinação, pode-se caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação “, diz o guia do MPT.
“Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, uma pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante “, continua o documento.
Juliana diz que só houve até agora sentença da Justiça de São Paulo que manteve a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar.
– Como empresas estão adotando seus protocolos. Exigindo vacinação de quem já está no calendário de vacinação. Há dispensa sem justa causa, advertência, suspensão e depois, disso, demissão por justa causa, já que deu prazo para o trabalhador se adequar. Há outros que demitem já por justa causa, alegando que a coletiva de saúde se sobrepõe ao direito individual – diz Juliana.