A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros acusados no processo considerado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) a maior ação penal já movida contra o PCC. A decisão reconheceu que o prazo legal para punição dos 175 denunciados se esgotou antes da sentença, encerrando o caso mais de dez anos após o oferecimento da denúncia.
O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, determinou o fim do processo no início deste mês, afirmando: “reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida”. A decisão encerra a persecução penal referente aos fatos apontados pelo Ministério Público entre 2009 e 2013.

Segundo a Justiça, o prazo de 12 anos previsto para responsabilização venceu em setembro de 2025. A denúncia havia sido apresentada em setembro de 2013, mas o processo não teve continuidade desde então, o que levou ao reconhecimento da prescrição.
O caso ficou conhecido como “o processo dos 175 réus”. O Gaeco havia denunciado 175 pessoas, mas 15 ficaram fora da ação após decisão judicial que rejeitou a acusação contra elas ainda em 2013. O processo seguiu somente com 160 acusados, entre eles Marcola.
A investigação reuniu documentos, escutas e relatórios que, segundo o MP-SP, formavam o maior mapeamento já feito sobre a estrutura do PCC. O órgão acusava os réus de integrarem o grupo criminoso entre 2009 e 2013.
Marcola, de 57 anos, continua preso na Penitenciária Federal de Brasília, onde cumpre condenações de outros processos, sem previsão de saída.
Defesa cita cumprimento legal e segurança jurídica
Em nota, o advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, afirmou que a decisão aplica o que determina a legislação penal. A defesa declarou:
“O Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.”
A posição reforça que a prescrição é um mecanismo para impedir que o Estado mantenha processos abertos por tempo ilimitado:
“A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo.”
A defesa afirmou ainda que a decisão não representa benefício pessoal:
“O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.”
Segundo Ferullo, o pronunciamento judicial segue estritamente parâmetros legais e garante direitos constitucionais como a duração razoável do processo e o devido processo legal.
*Com informações da CNN