Ao assumir que viajou em jatinhos particulares, Carlos Lupi, pode ter infringido o Código de Conduta da Alta Administração Federal, elaborado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP). Segundo o Art. 7o do Código, a autoridade pública não pode receber qualquer remuneração de fonte privada, o que também inclui transporte, hospedagem ou favores de particulares, que possa gerar dúvida sobre a probidade ou honorabilidade do executivo.
Dessa forma, ao aceitar carona no vôo supostamente contratado pelo ex-secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Ezequiel Nascimento, ou pelo empresário Adair Meira, responsável por uma rede de Ong’s que possuem contratos com a Pasta, Lupi fugiu das determinações do Código.
O regulamento foi implantado na administração pública em agosto de 2000 e trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos. A transgressão das normas não implicaria, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento do compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração.
Do Contas Abertas