O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 4ª feira a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (lei nº 14.751), com 28 vetos.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em 8 de novembro. Entre os artigos barrados, o presidente incluiu aqueles que tratam da participação de militares da ativa em atos político-partidários, da cota mínima de ingresso de mulheres por meio de concursos das corporações e da subordinação das ouvidorias aos comandantes.
A lei sancionada estabelece diretrizes para padronizar o funcionamento das corporações nos Estados, já que são regulamentadas pelos governos estaduais. A partir dos vetos do presidente, o Congresso analisará se serão mantidos ou retirados.
VETOS
Foi vetado o artigo que proibia a filiação de policiais e bombeiros a partidos políticos ou sindicatos, a comparecer armados ou fardados a eventos político-partidários e divulgar opiniões em redes sociais ou publicamente. Segundo o Planalto, o veto foi atribuído porque os Estados já contém as próprias restrições ao direito de manifestação. Além disso, dispositivo poderia autorizar manifestações contra superiores hierárquicos, causando “prejuízo à gestão da segurança pública”.
Outro trecho vetado estabelecia que 20% das vagas nos concursos públicos deveriam ser preenchidas por candidatas do sexo feminino, exceto as vagas na área de saúde, na qual as candidatas participam, além da cota mínima, também da ampla concorrência.
O artigo foi barrado porque as mulheres ficariam restritas ao percentual mínimo, configurando um teto de admissão. A criação de ouvidorias subordinadas diretamente ao comandante-geral, tornando-as independentes das ouvidorias da Secretaria de Segurança Pública ou de órgãos do Executivo também foi vetada.
O entendimento do Planalto sugere que a proposição é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial.
Com informações do Poder 360