O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira 8, uma medida provisória que isenta da cobrança do imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas.
O texto especifica que a validade começa em 24 de julho de 2024 – incluindo, portanto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.
A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial, com assinatura de Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) – que já havia se posicionado como favorável à isenção fiscal dos prêmios em dinheiro – e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
A medida prevê que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
Na quarta-feira 7, a Receita Federal afirmou que não poderia dispensar da cobrança de impostos sobre as premiações pagas aos atletas olímpicos. Para o órgão, os valores devem ser tributados como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional.
No comunicado, a Receita informa que só poderia passar a dispensar o pagamento caso houvesse mudança na legislação.