BUSCAR
BUSCAR
Isenção de impostos

Lula assina MP que isenta imposto para premiações de atletas olímpicos e paralímpicos

A Medida Provisória 1.251, publicada nesta quinta-feira 8 no Diário Oficial, entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024
Redação
08/08/2024 | 07:28

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou nesta quinta-feira 8 uma medida provisória que isenta de imposto de renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por suas conquistas em Olimpíadas. A Medida Provisória 1.251, publicada hoje no Diário Oficial, entra em vigor a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo também as premiações dos Jogos Olímpicos de Paris 2024.

A MP foi assinada por Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A nova legislação determina que os valores recebidos pelos atletas como prêmio pela conquista de medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), estarão isentos de tributação de Imposto de Renda.

medalha paris 2024 olimpiada e1707397605146
As medalhas da Olimpíada de Paris 2024 - Foto: Divulgação/Olympics

Importante ressaltar que a isenção já se aplicava anteriormente a medalhas, troféus e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais, mas agora se estende também às premiações monetárias recebidas pelos atletas.

NOTÍCIAS RELACIONADAS