Passou a valer desde a quarta-feira 29 a lei de autoria do deputado José Adécio que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
A lei tem como objetivo diminuir o alto índice de violência no Estado, evitando que delinquentes se escondam utilizando acessórios que oculte a face.

Os efeitos estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. Os bonés e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
A contar da data de publicação da lei, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, uma placa indicativa na entrada do local com a inscrição: “é proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
“O população do nosso Estado vem sendo vítima da violência constante, a insegurança tem sido recorrente; é preciso que se tomem medidas para combater a criminalidade. Está promulgada uma lei que com certeza contribuirá bastante para a segurança do Rio Grande do Norte”, disse o deputado.