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Lei estadual estabelece política contra mortes violentas de crianças e adolescentes no RN

A legislação entrou em vigor no sábado 23
Redação
26/12/2023 | 08:10

O Governo do Rio Grande do Norte promulgou a Lei Nº 11.653, instituindo a política estadual de prevenção contra mortes violentas de crianças e adolescentes no estado. A norma, publicada no último sábado 23 por meio do Diário Oficial do Estado, tem como principais metas promover ações integradas e multidisciplinares, fortalecer os programas de proteção social que atuam na redução da vulnerabilidade social do público infantil e adolescente, e reforçar as capacidades protetivas das famílias para garantir a proteção integral dos menores de idade.

Conforme descrito na publicação, são consideradas mortes violentas aquelas resultantes de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, feminicídio, morte por intervenção de agente do Estado, homicídio culposo, homicídio culposo de trânsito, morte acidental, morte a esclarecer sem indício de crime e suicídio.

Lei Lei institui política contra mortes violentas de crianças e adolescentes. Foto: José Aldenir / Agora RN
Lei Lei institui política contra mortes violentas de crianças e adolescentes. Foto: José Aldenir / Agora RN

A legislação estabelece como prioridades a proteção absoluta de crianças e adolescentes, a equidade, a garantia de não discriminação e a observância aos direitos humanos. Além disso, determina que as instituições responsáveis pelo cumprimento ou acompanhamento de medidas socioeducativas devem notificar situações que exigem intervenção emergencial, envolvendo crianças ou adolescentes, ao Conselho Tutelar da região, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Tribunal de Justiça para a adoção de providências.

No que diz respeito às instituições policiais, a lei orienta a emissão de normativas, protocolos e ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes, considerando suas particularidades, com ênfase na prevenção à morte violenta desse grupo social. A legislação entrou em vigor no sábado 23, considerando a data de sua publicação.

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