A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a candidatura de Pablo Marçal. A ação, baseada em uma representação do PSB, alegava que Marçal estaria cooptando colaboradores para promover seus conteúdos nas redes sociais e plataformas de streaming, sem declarar os pagamentos nas contas de campanha, o que, segundo o MPE, teria causado um desequilíbrio no processo eleitoral.
No entanto, o juiz decidiu que o MPE não apresentou provas suficientes para sustentar a acusação. Ele afirmou que, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado que a ação judicial por suposto abuso de poder político, econômico ou uso irregular de recursos justificaria a suspensão do registro de candidatura de Marçal. Além disso, o juiz destacou que não há condenações transitadas em julgado ou em segunda instância que tornem o candidato inelegível.

Leia mais: Pablo Marçal assume liderança pela 1ª vez para a prefeitura de SP
Por fim, o juiz determinou que a defesa de Marçal se manifeste sobre o caso dentro de cinco dias.