A Justiça Federal no Rio Grande do Norte por meio de decisão liminar, manteve a suspensão a obra da trincheira do cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, no bairro Tirol, Zona Leste de Natal.
Na decisãoda justiça, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca acatou uma Ação Popular proposta por Daniel Valença (PT) de que a obra não apresentou estudos técnicos que comprovassem que esta era a intervenção urbana mais vantajosa, além da ausência de comprovação de que a população foi ouvida e de que os impactos urbanísticos foram avaliados.

“Não se enxerga qualquer documento que ateste que a obra exercerá impacto mínimo no meio ambiental, físico, social e econômico. Ao contrário do sustentado pelo Município, os demais participantes escutados na audiência pública, inclusive especialistas em tráfego e mobilidade urbana, concordam que a obra tem a propensão de causar grande impacto no meio ambiente no qual será inserida”, afirmou a juíza em trecho.
A magistrada ainda liberou a continuidade das obras nas ruas São José e Jaguarari, orçada em R$ 8,5 milhões previstos.
“Diante de todos esses argumentos e provas apresentados por nós e contrariando a alegação da prefeitura no processo de que a obra sairia independentemente do incômodo de uma “minoria”, foi concedida a medida liminar para suspender a obra até a sentença. Lembramos que a obra iria gastar, em uma intervenção sem estudos prévios de adequação e necessidade, 17 milhões de dinheiro público, além de ocasionar diversos transtornos à vizinhança, ao comércio e a toda população que tem o direito de usufruir de uma cidade democrática”, disse o vereador Daniel Valença.