O América entrou na Justiça para contestar a cobrança sobre um imóvel na Avenida Rodrigues Alves, no bairro Tirol.
O clube alegou que a Taxa de Limpeza Pública seria inconstitucional, afirmando que usa a mesma base de cálculo do IPTU e que não poderia ser vinculada a um contribuinte específico.

Também afirmou que realiza atividades de assistência, educação e beneficência por meio de escolinhas esportivas e que não tem fins lucrativos, pedindo o reconhecimento da imunidade tributária.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a Certidão de Dívida Ativa atende aos requisitos legais.
“A partir de uma análise sobre o referido documento, verificou que se encontram em perfeita sintonia com as determinações previstas no art. 202 do Código Tributário Nacional.”
Ela acrescentou: “O mencionado título apresenta o nome da devedora com o respectivo domicílio, os valores original e atualizado da dívida, os juros de mora e a multa aplicados, a origem, a natureza, bem como a fundamentação legal da cobrança, a devida inscrição em dívida ativa municipal, com especificação de livro e data”.
A decisão também considerou o Código Tributário do Município de Natal.
Segundo a juíza, a taxa é cobrada pela utilização ou disponibilidade dos serviços de coleta e destinação de lixo.
Sobre o pedido de imunidade, a magistrada afirmou que o clube não se enquadra como instituição de ensino ou assistência social.
“A partir da análise das finalidades descritas em seu estatuto social não comporta interpretação capaz de defini-la como sendo instituição de ensino ou de assistência social. Trata-se sabidamente de clube de futebol profissional do nosso Estado, cuja finalidade diverge da assistência social definida no art. 203, da Constituição Federal”.
Ao final, a juíza concluiu: “Isso posto, julgo improcedentes os pedidos, determinando o prosseguimento da execução fiscal”.