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Medida

Justiça do RN declara inconstitucional lei que destina 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais

Tribunal declarou inconstitucional norma que exigia cota de 5% em empresas com incentivos fiscais ou contratos com o Estado
Redação
12/07/2025 | 17:18

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.587/2023 e seu decreto regulamentador, que impunham às empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou mantêm contratos ou convênios com o poder público estadual a obrigação de reservar, no mínimo, 5% das vagas de emprego para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. A decisão foi tomada após recurso apresentado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN) e outras entidades empresariais potiguares.

A Corte entendeu que a norma estadual violou a Constituição Federal ao tratar de temas que são de competência exclusiva da União. Segundo os desembargadores, “a Constituição Federal, em seu art. 22, inciso I, atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho”. Para o TJ-RN, ao criar obrigações de contratação com base em identidade de gênero, a lei invadiu a esfera de competência federal, “pois trata diretamente de matéria trabalhista”.

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Justiça do RN declara inconstitucional lei que destina 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais - Foto: Divulgação

Além disso, o voto acrescenta que a legislação também invadiu outra competência privativa da União: “a mesma lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, matéria igualmente reservada à competência privativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal”.

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Os desembargadores explicaram que a medida interfere diretamente nas regras de contratação pública: “a imposição de condições específicas para a manutenção de contratos e convênios firmados entre empresas privadas e o poder público estadual, como a exigência de reserva de vagas, representa uma interferência direta nas normas que regem as contratações públicas”. A decisão considera ainda que a norma estadual altera contratos já firmados, o que configura violação ao princípio do ato jurídico perfeito: “essa interferência significa, ainda, verdadeira afronta ao princípio do ato jurídico perfeito previsto no art. 5º, XXXVI, da CF, pois altera retroativamente o regime contratual previamente estabelecido, violando gravemente o compromisso anteriormente assumido entre as partes”.

O TJ-RN também apontou riscos à manutenção de empregos existentes. “A obrigatoriedade de contratação imposta pela lei pode resultar em uma injustiça contra os empregados atuais das empresas afetadas. A medida, tal como proposta, pode forçar a dispensa de trabalhadores competentes e qualificados que já se encontram empregados, apenas para se atingir o percentual estabelecido, o que contraria os princípios de estabilidade e proteção ao emprego”, afirmaram os magistrados.

Outro ponto levantado foi a ausência de justificativa técnica para o percentual de 5% exigido. De acordo com a decisão, “o percentual de 5% estipulado pela lei carece de base científica ou estudo técnico que justifique a escolha desse número específico. A ausência de fundamentação para a definição do percentual evidencia um critério arbitrário e desproporcional, ferindo o princípio da razoabilidade, que deve nortear toda legislação”.

O tribunal também citou a interferência na autonomia das empresas: “a lei infringe, também, o princípio da livre iniciativa, consagrado no art. 170 da Constituição Federal, ao impor aos empresários uma obrigação que interfere diretamente na sua liberdade de gestão e na administração de seus recursos humanos”. A decisão aponta que as empresas “devem ter o direito de decidir sobre suas contratações com base em critérios meritocráticos, de necessidade operacional e de eficiência econômica, e não apenas por imposições que não consideram a realidade de cada organização”.

Por fim, o voto do relator, desembargador Cláudio Santos, reconhece a importância de ações de inclusão, mas ressalta que devem ser construídas de forma cuidadosa: “ignorar a relevância de políticas afirmativas voltadas à inclusão de minorias e populações historicamente marginalizadas, incluindo pessoas travestis e transexuais, no mercado de trabalho. No entanto essas políticas precisam ser implementadas de maneira planejada, razoável e que não acarretem mais desigualdades e injustiças, inclusive para os trabalhadores que já se encontram empregados. A imposição legal de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo e gradativo acaba por prejudicar todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva”.

A decisão foi tomada por maioria de votos e anula os efeitos da lei estadual e seu decreto regulamentador.

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