O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou que mototaxistas em Ceará-Mirim não precisam passar por licitação para conseguir o alvará e atuar no transporte de passageiros.
A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o serviço de mototáxi uma atividade econômica de interesse público, e não um serviço público tradicional. Isso significa que o serviço pode ser feito por quem tiver autorização e cumprir os requisitos legais — sem limite de vagas ou necessidade de concessão via licitação.

A discussão começou com uma ação movida por 25 pessoas contra a Prefeitura de Ceará-Mirim, que queriam garantir o direito de trabalhar como mototaxistas sem precisar de licitação. A primeira instância da Justiça em Ceará-Mirim já havia decidido a favor deles, e agora o TJRN manteve essa decisão.
Apesar de o Ministério Público do RN (MPRN) ter defendido no início que houvesse licitação, o órgão acompanhou o caso até o fim e reconheceu que o entendimento do STF mudou o cenário. Em 2013, a Prefeitura e o MP haviam firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo que o serviço só poderia ser concedido por licitação, mas a decisão atual derruba essa exigência.
Com isso, quem já tem alvará pode continuar atuando como mototaxista, desde que siga todas as regras. Novos interessados também poderão obter o alvará, sem limite de número de vagas, desde que atendam aos critérios previstos em lei.
A medida garante segurança jurídica para quem já trabalha na área e facilita o acesso de novos profissionais ao setor, promovendo a concorrência e melhorando o atendimento à população.