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Impeachment?

Joice Hasselmann propõe PEC da “Incapacidade Mental” para afastar presidentes imediatamente

Quando foi eleita em 2018, Joice era uma das principais aliadas de Jair Bolsonaro
Poder 360
22/03/2021 | 16:13

A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) está pedindo a colegas apoio para uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que permita que presidentes da República percam o cargo em caso de “incapacidade mental”.

Quando foi eleita em 2018, Joice era uma das principais aliadas de Jair Bolsonaro. Chegou a ser líder do Governo no Congresso. Depois, rompeu com o presidente da República e passou a fazer críticas ao trabalho dele.

Ex-deputada Joice Hasselmann acusa Styvenson. Foto: Reprodução
Deputada Joice Hasselmann - Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Na prática, a proposta daria ao general Hamilton Mourão, atual vice, a possibilidade de ao menos suspender Bolsonaro e colocar em risco o mandato do presidente da República.

Joice, porém, não cita Bolsonaro na justificativa do projeto. Enumera casos em que teria sido observada esse tipo de incapacidade em governantes, como a rainha Maria 1ª, a “Maria Louca”. Ela comandou Portugal, e o Brasil colônia, de 1777 a 1816.

A PEC defendida por Joice estipula que o vice-presidente da República, junto com 1/4 dos ministros, possa notificar os presidentes de Câmara e Senado de que o chefe do Executivo “está mentalmente incapacitado para o exercício do cargo”.

O presidente teria 15 dias para contestar a atitude do vice e dos ministros. Mas ficaria suspenso do cargo.

Para o afastamento definitivo seriam necessários 2/3 dos votos de deputados e 2/3 dos senadores. A votação seria nominal, quando é possível saber como votou cada congressista. O prazo para a análise do Congresso seria de 30 dias.

Para que uma PEC seja apresentada são necessárias assinaturas de ao menos 171 deputados. A proposição do texto, porém, está longe de ser garantia de que a proposta saia do papel.

PECs são o tipo de projeto de aprovação mais difícil. Precisam de 3/5 dos votos tanto de senadores quanto de deputados, em 2 turnos. Leis ordinárias e medidas provisórias, por exemplo, precisam apenas da maioria dos presentes em cada Casa no dia da votação.