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Saúde

Hospitais do RN devem informar direito a acompanhante e doula com cartaz visível

Estabelecimentos terão 60 dias para se adequar à nova exigência, válida para redes pública e privada
Redação
16/07/2025 | 10:30

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei nº 12.263, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira 16, que torna obrigatória a fixação de cartazes informativos sobre o direito de gestantes e parturientes a terem um acompanhante e uma doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A medida vale para todas as maternidades, casas de parto e hospitais públicos e privados do Rio Grande do Norte.

A nova norma tem como base as Leis Federal nº 11.108/2005 e Estadual nº 10.611/2019, e estabelece que os cartazes devem ser instalados em locais visíveis, preferencialmente nas entradas dos estabelecimentos de saúde, com dimensão mínima de 28 cm de largura por 21 cm de altura. A mensagem obrigatória deve informar:

hospital jose aldenir
Nova norma estabelece que os cartazes devem ser instalados em locais visíveis. Foto: José Aldenir / Agora RN

“É ASSEGURADO ÀS GESTANTES E PARTURIENTES O DIREITO A ACOMPANHANTE E A DOULA DURANTE O PERÍODO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO NOS TERMOS DA LEI.”

O objetivo da legislação é garantir o acesso à informação e reforçar os direitos das mulheres durante o ciclo do parto. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de 1.000 UFIRNs (Unidade Fiscal de Referência do RN), valor que será dobrado em caso de reincidência.

A lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, dando prazo para que as unidades de saúde se adequem às novas exigências. A fiscalização caberá ao Executivo Estadual, que poderá regulamentar a aplicação da norma para garantir sua efetividade.